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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 13, de 13 de março 2026 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.700 DE 26 DE MARÇO DE 2021 QUE AUTORIZA REPASSE DE VALORES MENSAIS PARA A AHCLISA.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2026-03-19 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-03-19 Parecer Favorável com a emenda apresentada na Comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER
2026-03-13 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente AGUARDANDO O ENVIO PARA COMISSÃO

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 13, de 13 de março 2026
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.700 DE 26 DE MARÇO DE 2021 
QUE AUTORIZA REPASSE DE VALORES MENSAIS 
PARA A AHCLISA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterada a redação do “caput” artigo 2º da Lei Municipal nº 3.700 de 26 de março de 
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Em razão do convênio celebrado o Poder Executivo Municipal poderá conceder 
mensalmente a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano - AHCLISA, valor de até 
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo que o repasse será realizado até o quinto dia útil 
de cada mês, para proporcionar atendimento médico, hospitalar e ambulatorial, plantões e 
sobreavisos, manutenção do hospital e programas, a partir da assinatura do convênio, pelo prazo 
de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por iguais períodos mediante Termo Aditivo.”
Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 13 dias do 
mês de março de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 13 de março de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 13, de 13 de março 2026
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.700 DE 26 DE 
MARÇO DE 2021 QUE AUTORIZA REPASSE DE VALORES MENSAIS PARA A 
AHCLISA.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, que 
tem por finalidade aumentar o valor do repasse para a Associação Hospitalar Comunitária de 
Liberato Salzano - AHCLISA, a qual desenvolve papel de suma importância para a promoção da 
saúde de nossos munícipes, prestando atendimento médico, hospitalar e ambulatorial as 24 horas do 
dia, servindo de principal apoio nos atendimentos de plantões em horários e dias em que a unidade 
básica de saúde não presta atendimentos, sendo que atualmente o valor de R$ 130.000,00 ao mês.
Conforme solicitado pela presidência da AHCLISA, no ofício anexo, devido ao aumento de 
custos operacionais da instituição na contratação de profissionais e na própria manutenção e sendo o 
valor repassado pelo Município constituir a maior renda para que o hospital possa se manter em 
atividade, pois somente com os valores repassados pelo SUS, o hospital já teria fechado, necessitam 
de um aumento no valor repassado mensalmente, passando para R$ 140.000,00 mensais.
Pelo do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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