ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 14, de 13 de março 2026
APROVA E INSTITUI A ADESÃO DO MUNICÍPIO
DE LIBERATO SALZANO AO PLANO REGIONAL
DE ÁGUA E ESGOTO DO SISTEMA CORSAN.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica aprovada e instituída a adesão do município de Liberato Salzano ao Plano Regional de
Água e Esgoto do Sistema CORSAN, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 13 dias do
mês de março de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 13 de março de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 14, de 13 de março 2026
APROVA E INSTITUI A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO AO
PLANO REGIONAL DE ÁGUA E ESGOTO DO SISTEMA CORSAN.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, que
tem por finalidade formalizar a adesão do Município ao Plano Regional de Água e Esgoto (PRAE),
elaborado pela Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, em conformidade com as
disposições da Lei Federal nº 11.445/2007, do Decreto Federal nº 7.217/2010 e da Lei Federal nº
14.026/2020.
Nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 11.445/2007, é da competência do Município, na
qualidade de titular dos serviços de saneamento básico, elaborar e aprovar o Plano Municipal de
Água e Esgoto. Todavia, conforme autoriza o artigo 17, §3º, da mesma norma, essa obrigação pode
ser atendida por meio da adesão a plano regional que observe os requisitos legais e seja compatível
com as diretrizes nacionais.
Nesse contexto, considerando o modelo de prestação regionalizada já consolidado no âmbito
do Sistema CORSAN, bem como os compromissos assumidos no contrato de concessão de água e
esgoto, a Companhia encaminhou proposta formal de adesão ao PRAE, já analisada e aprovada pelo
Poder Executivo desta Municipalidade.
O PRAE foi desenvolvido em observância aos artigos 17 e 19 do Marco Legal do
Saneamento Básico (Lei Federal 11.445/2007, alterada pela Lei Federal 14.026/2020) e contempla
um caderno geral, com diretrizes integradas para os municípios atendidos pela Companhia, e
cadernos individuais, voltados à realidade específica de cada ente municipal.
Dentre os principais conteúdos do PRAE, destacam-se: o diagnóstico da situação atual dos
serviços; os objetivos e metas de curto, médio e longo prazos; os programas e ações para a
universalização; os mecanismos de avaliação de desempenho; e os procedimentos para emergências
e contingências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
A adesão ao PRAE pelo Município proporcionará diversos benefícios, tais como:
• Conformidade com a legislação federal vigente e com as obrigações assumidas no Contrato de
Concessão;
• Redução de custos públicos com elaboração de plano municipal próprio;
• Integração do planejamento local às diretrizes regionais e contratuais;
• Prevenção de impactos tarifários decorrentes de desalinhamentos de planejamento;
• Habilitação do Município para acesso a recursos federais, conforme o art. 50 da Lei nº
11.445/2007 e o Decreto Federal nº 11.599/2023.
Ressalte-se que o conteúdo do PRAE foi devidamente disponibilizado para consulta pública
e objeto de audiência pública, conforme boas práticas de gestão participativa e transparência, bem
como em conformidade com os procedimentos exigidos no Decreto Federal 7.217/2010.
Pelo do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal