ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 18 de março 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR
DEMANDA DE PROFESSORES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do
Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas
quantidades de cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura:
Quant. Cargo/Função Carga horária
semanal Padrão de vencimento
01 Professor de Português 20hs Conforme Lei 2.048/03
01 Professor de Geografia 20hs Conforme Lei 2.048/03
§ 1º. As contratações serão a título precário em caráter emergencial e temporário em razão de
excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores
municipais pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, permitida a
prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei,
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o
respectivo cargo.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, regerse-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 2.048, de 25 de
abril de 2003.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 18 dias do
mês de março de 2025.
IDENO JOSÉ SPERANDIO
Prefeito Municipal em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 18 de março de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 18 de março 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DE
PROFESSORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, em
regime de urgência que busca autorização legislativa para o Município contratar em caráter
emergencial e temporário por excepcional interesse público professores temporários através de
processo seletivo simplificado para a Secretária Municipal de Educação e Cultura.
As contratações de 01 professor de português e um professor de geografia são necessárias
para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Henrique Dias pelo motivo de que a
professora/diretora Sandra Regina Pin, foi chamada em outro concurso para psicopedagoga do
município de Alpestre/RS. Em vista disso, não podemos deixar a escola desassistida ou seja, sem
diretora, por este motivo convidamos a professora Maria Gessi Nunes para ocupar o cargo, a
mesma aceitou e com isso, a escola ficou sem professor de Língua Portuguesa, com defasagem se
faz necessário a abertura de processo seletivo simplificado para assumir a carga horaria da
professora.
Além disso, no corrente ano letivo, teve início na Escola Henrique Dias uma turma de
Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Anos Finais do Ensino Fundamental, ampliando a oferta de
ensino da instituição. A implantação dessa modalidade também exige a contemplação da disciplina
de geografia com carga horária de até 20h semanais, conforme prevê a legislação educacional
vigente, aumentando a demanda por carga horária docente.
Dessa forma, justifica-se a necessidade de contratação de 01 Professor de Língua Portuguesa
e 01 Professor de Geografia para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Henrique Dias,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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a fim de assegurar o adequado atendimento às turmas, o cumprimento da carga horária prevista e a
manutenção da qualidade do ensino ofertado pela Rede Municipal.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
IDENO JOSÉ SPERANDIO
Prefeito Municipal em exercício