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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 18 de março 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DE PROFESSORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
native_id1229

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2026-03-19 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-03-19 Parecer Favorável com a emenda apresentada na Comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER
2026-03-18 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente AGUARDANDO O ENVIO PARA A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 18 de março 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR 
DEMANDA DE PROFESSORES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do 
Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, 
que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por 
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas 
quantidades de cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura:
Quant. Cargo/Função Carga horária 
semanal Padrão de vencimento
01 Professor de Português 20hs Conforme Lei 2.048/03
01 Professor de Geografia 20hs Conforme Lei 2.048/03
§ 1º. As contratações serão a título precário em caráter emergencial e temporário em razão de 
excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores 
municipais pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, permitida a 
prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o 
respectivo cargo.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger￾se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 2.048, de 25 de 
abril de 2003.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 18 dias do 
mês de março de 2025.
IDENO JOSÉ SPERANDIO
Prefeito Municipal em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 18 de março de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 18 de março 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DE 
PROFESSORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
JUSTIFICATIVA
 
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, em 
regime de urgência que busca autorização legislativa para o Município contratar em caráter 
emergencial e temporário por excepcional interesse público professores temporários através de 
processo seletivo simplificado para a Secretária Municipal de Educação e Cultura.
As contratações de 01 professor de português e um professor de geografia são necessárias
para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Henrique Dias pelo motivo de que a 
professora/diretora Sandra Regina Pin, foi chamada em outro concurso para psicopedagoga do 
município de Alpestre/RS. Em vista disso, não podemos deixar a escola desassistida ou seja, sem 
diretora, por este motivo convidamos a professora Maria Gessi Nunes para ocupar o cargo, a 
mesma aceitou e com isso, a escola ficou sem professor de Língua Portuguesa, com defasagem se 
faz necessário a abertura de processo seletivo simplificado para assumir a carga horaria da 
professora.
Além disso, no corrente ano letivo, teve início na Escola Henrique Dias uma turma de 
Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Anos Finais do Ensino Fundamental, ampliando a oferta de 
ensino da instituição. A implantação dessa modalidade também exige a contemplação da disciplina 
de geografia com carga horária de até 20h semanais, conforme prevê a legislação educacional 
vigente, aumentando a demanda por carga horária docente.
Dessa forma, justifica-se a necessidade de contratação de 01 Professor de Língua Portuguesa 
e 01 Professor de Geografia para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Henrique Dias, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
a fim de assegurar o adequado atendimento às turmas, o cumprimento da carga horária prevista e a 
manutenção da qualidade do ensino ofertado pela Rede Municipal.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
IDENO JOSÉ SPERANDIO
Prefeito Municipal em exercício

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