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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 07 de abril 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
native_id1237

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2026-04-09 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-04-09 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDADNO PARECER
2026-04-08 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente AGUARDANDO O ENVIO PARA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T14:34:46.683880-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 07 de abril 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS 
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA 
SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por 
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas 
quantidades de cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura:
Quant. Cargo/Função
Carga 
horária 
semanal
Padrão de vencimento
03 Professor Anos Iniciais 20hs Conforme Lei 2.048/03
05 Professor Educação Infantil 20hs Conforme Lei 2.048/03
01 Professor de Matemática 20hs Conforme Lei 2.048/03
04 Monitor Escolar 40hs 12
§ 1º. As contratações serão a título precário em caráter emergencial e temporário em razão de 
excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores 
municipais pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, permitida a 
prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei
antes do seu termo final a qualquer tempo e/ou em caso de nomeação de candidato aprovado em 
Concurso Público para o respectivo cargo.
§ 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo 
classe “A”. Para os cargos de professor, observar-se-á a Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 
2003.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger￾se-ão para todas as contratações pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990, e, pela Lei 
Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023 para os cargos do quadro geral, e, pela Lei 
Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003 para os cargos do magistério.
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento dos cargos não pertencentes ao 
Magistério, são as constantes na Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 07 dias do 
mês de abril de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 07 de abril de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 07 de abril 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
JUSTIFICATIVA
 
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, em 
regime de urgência que busca autorização legislativa para o Município contratar em caráter 
emergencial e temporário por excepcional interesse público servidores temporários através do
cadastro reserva do processo seletivo simplificado nº 02/2026 para a Secretária Municipal de 
Educação e Cultura para que se possa executar as atividades do ano escolar de 2026.
Esse pedido de contratações temporárias se justifica em razão de que a rede municipal de 
professores sofreu baixas recentes devido aos pedidos de exoneração de profissionais que foram 
aprovados em concursos ou seletivos em outros municípios e no estado, gerando vacâncias 
inesperadas que não podem ser supridas imediatamente por servidores efetivos disponíveis.
Não há mais profissionais disponíveis para convocação temporária.
Somado a essas baixas, destaca-se o crescimento do número de alunos matriculados, 
especialmente na EMEI Janaica Colossi, onde a relação professor/aluno é rigorosamente 
monitorada por normas de segurança e qualidade. A demanda por monitores é crescente para 
garantir o apoio individualizado a alunos com dificuldades de aprendizagem e para assegurar um 
ambiente escolar seguro e acolhedor.
Destacamos que há o processo seletivo público nº 02/2026 em vigência, com profissionais já 
selecionados e aptos para serem contratados, necessitando assim apenas a lei autorizando suas 
contratações, não sendo necessário novo processo para preenchimento dos cargos relacionados no 
presente projeto de lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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