ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 07 de abril 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA
SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas
quantidades de cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura:
Quant. Cargo/Função
Carga
horária
semanal
Padrão de vencimento
03 Professor Anos Iniciais 20hs Conforme Lei 2.048/03
05 Professor Educação Infantil 20hs Conforme Lei 2.048/03
01 Professor de Matemática 20hs Conforme Lei 2.048/03
04 Monitor Escolar 40hs 12
§ 1º. As contratações serão a título precário em caráter emergencial e temporário em razão de
excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores
municipais pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, permitida a
prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei
antes do seu termo final a qualquer tempo e/ou em caso de nomeação de candidato aprovado em
Concurso Público para o respectivo cargo.
§ 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo
classe “A”. Para os cargos de professor, observar-se-á a Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de
2003.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, regerse-ão para todas as contratações pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990, e, pela Lei
Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023 para os cargos do quadro geral, e, pela Lei
Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003 para os cargos do magistério.
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento dos cargos não pertencentes ao
Magistério, são as constantes na Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 07 dias do
mês de abril de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 07 de abril de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 07 de abril 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, em
regime de urgência que busca autorização legislativa para o Município contratar em caráter
emergencial e temporário por excepcional interesse público servidores temporários através do
cadastro reserva do processo seletivo simplificado nº 02/2026 para a Secretária Municipal de
Educação e Cultura para que se possa executar as atividades do ano escolar de 2026.
Esse pedido de contratações temporárias se justifica em razão de que a rede municipal de
professores sofreu baixas recentes devido aos pedidos de exoneração de profissionais que foram
aprovados em concursos ou seletivos em outros municípios e no estado, gerando vacâncias
inesperadas que não podem ser supridas imediatamente por servidores efetivos disponíveis.
Não há mais profissionais disponíveis para convocação temporária.
Somado a essas baixas, destaca-se o crescimento do número de alunos matriculados,
especialmente na EMEI Janaica Colossi, onde a relação professor/aluno é rigorosamente
monitorada por normas de segurança e qualidade. A demanda por monitores é crescente para
garantir o apoio individualizado a alunos com dificuldades de aprendizagem e para assegurar um
ambiente escolar seguro e acolhedor.
Destacamos que há o processo seletivo público nº 02/2026 em vigência, com profissionais já
selecionados e aptos para serem contratados, necessitando assim apenas a lei autorizando suas
contratações, não sendo necessário novo processo para preenchimento dos cargos relacionados no
presente projeto de lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal