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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 15 de abril 2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.823, DE 13 DE MARÇO DE 2023
QUE INSTITUI O AGENTE DE CONTRATAÇÃO/
PREGOEIRO E ATRIBUI GRATIFICAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica alterada a redação do caput do artigo 10 da lei municipal nº 3.823, de 13 de março de
2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. É atribuída ao agente de contratação gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais).”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 15 dias do
mês de abril de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 15 de abril de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 15 de abril 2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.823, DE 13 DE
MARÇO DE 2023 QUE INSTITUI O AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO E
ATRIBUI GRATIFICAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei que
busca alterar a redação do caput do artigo 10 da lei municipal nº 3.823, de 13 de março de 2023,
onde se estabelece gratificação ao servidor efetivo que exercer a função de agente de contratação e
pregoeiro.
A função de agente de contratação e pregoeiro é essencial para os processos de licitação,
sendo este o servidor que opera a fase externa do processo licitatório, ou seja, o analista de
licitações e contratos realiza todo o procedimento interno da licitação, que vai até a publicação do
edital, e após isso é o agente/pregoeiro quem executa o procedimento licitatório após a publicação
do edital. Ambas as funções são de extrema importância e de alta responsabilidade, além de
imprescindíveis e obrigatórias por Lei.
Cada vez mais a administração municipal está necessitando realizar suas compras e
aquisições por via de processo licitatório e não por compra direta, aumentando a quantidade de
serviço a estes dois cargos.
Dessa forma, em razão da alta responsabilidade da função de agente/pregoeiro, somado ao
aumento de demanda e trabalho na sua função especial, entendemos que é necessário aumentar o
valor pago a título de gratificação, passando dos atuais R$ 600,00 para R$ 1.000,00, o que não
chega a ser um valor alto, mas que ainda assim busca compensar o aumento de trabalho e o
essencial trabalho desenvolvido para a administração pública.
Diante do exposto, estamos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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