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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 21, de 15 de abril 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
native_id1247

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2026-05-07 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-05-07 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER
2026-04-22 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente AGUARDANDO O ENCAMINHAMENTO PARA A COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T16:32:16.103093-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 21, de 15 de abril 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
NUTRICIONISTA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar a seguinte contratação temporária por excepcional 
interesse público, através de processo seletivo simplificado, até a referida quantidade de 
cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura:
Quant. Cargo/Função Carga horária semanal Padrão de vencimento
01 Nutricionista 20hs 14 classe “A”
§ 1º. A contratação será a título precário e temporário em razão de excepcional interesse público 
para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais pelo prazo de 12 (doze) 
meses a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período se verificada a 
continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes 
do seu termo final, a qualquer tempo, e/ou em caso de nomeação de candidato aprovado em 
concurso público para o respectivo cargo.
Art. 2º A contratação temporária reger-se-á pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990, 
e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, em especial quanto as atribuições e 
requisitos para provimento do cargo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 15 dias do 
mês de abril de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 15 de abril de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 21, de 15 de abril 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
JUSTIFICATIVA
 
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, em 
regime de urgência que busca autorização legislativa para o Município contratar em caráter 
emergencial e temporário por excepcional interesse público um(a) nutricionista 20 horas semanais 
para suprir demanda da secretaria municipal de educação.
A contratação se faz necessária em razão de a atual servidora efetiva do cargo de 
nutricionista exercer também a função extra de agente de contratação/pregoeira e ter que dedicar 
mais tempo a esta imprescindível função na administração municipal devido ao grande volume de 
processos licitatórios que o Município está realizando e virá a realizar atendendo a legislação 
federal e os mandamentos Constitucionais da administração pública.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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