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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 06/2014 de 17 de março de 2014.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE
COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA
CULTURAL SALZANENSE PARA TRANSMISSÃO AO
VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CAMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO
SALZANO – RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Liberato Salzano, Estado
do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores encaminhou e se aprovada,
em cumprimento ao que dispõe o artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada
para sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
L E I
Art. l° Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a realizar
convênio com a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA
CULTURAL SALZANENSE, para as transmissões ao vivo das sessões ordinárias da Câmara
Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, visando aproximar os munícipes das ações e
projetos discutidos pela Casa Legislativa.
Art. 2º A Câmara de Vereadores fica responsável pelo
fornecimento de informações referente às datas, horários e pauta das sessões.
Art. 3º O poder Legislativo Municipal, a título de incentivo
cultural, fica responsável em repassar, a Associação de Comunicação Comunitária Educativa
Cultural Salzanense, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, como apoio cultural, que
servirá para compra, manutenção de equipamentos e despesas ínsitas à transmissão das sessões.
Art. 4º A Associação de Comunicação Comunitária Educativa
Cultural Salzanense, fica responsável pelas transmissões ao vivo das sessões ordinárias da
Câmara de Vereadores de Liberato Salzano.
Parágrafo Único - As Sessões Extraordinárias e Solenes, serão
transmitidas através de inserções ao vivo durante a programação da Rádio.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 17 dias do mês
de março de 2014.
Valdir Antonio Zottis
Presidente
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 06/2014 de 17 de março de 2014.
JUSTIFICATIVA
Colenda Câmara Legislativa
Nobres Colegas
O presente Projeto de Lei autoriza a Câmara Municipal de Vereadores a firmar
Convênio com a Associação de Comunicação Comunitária Educativa Cultural Salzanense, para
a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, bem como, inserções das sessões solenes e
extraordinárias.
O Objetivo deste projeto é aproximar a comunidade dos trabalhos desenvolvidos
no Poder Legislativo, permitindo de forma democrática que os munícipes recebam em seus lares
através da rádio, as informações, discussões, votações de todos os projetos e assuntos tratados na
Câmara de Vereadores de interesse do Município.
Uma oportunidade extraordinária de mostrar a forma responsável e competente
como o Poder Legislativo tem tratado dos temas de interesse da Comunidade Local, sempre
buscando a aproximação deste Poder com as pessoas.
Cabe ressaltar, que a Associação de Comunicação Comunitária Educativa
Cultural Salzanense é uma entidade sem fins lucrativos, e o incentivo recebido será utilizado
para compra, manutenção de equipamentos e despesas ínsitas à transmissão das sessões.
Frente ao exposto, certa da compreensão de Vossas Senhorias e dada à
importância da contratação referida, espera a Mesa Diretora desta Casa Legislativa, a
aprovação pelo Douto Plenário do presente projeto de Lei.
Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 17 dias do mês de março
de 2014.
Valdir Antonio Zottis
Presidente
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