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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 04 de maio 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
native_id1254

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2026-05-07 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-05-07 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER
2026-05-05 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente AGUARDANDO O ENVIO PARA A COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T16:32:16.292755-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 04 de maio 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS 
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA 
SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL em exercício de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse 
público, através de processo seletivo simplificado, até a referida quantidade de cargo/função para a 
Secretária Municipal de Educação e Cultura:
Quant. Cargo/Função Carga horária semanal Padrão de vencimento
03 Zelador 40 horas 09 classe “A”
§ 1º. As contratações serão a título precário e temporário em razão de excepcional interesse público 
para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais pelo prazo de 12 (doze) 
meses a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período se verificada a 
continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei 
antes do seu termo final, a qualquer tempo, e/ou em caso de nomeação de candidato aprovado em 
concurso público para o respectivo cargo.
Art. 2º As contratações temporárias reger-se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 
1990, e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, em especial quanto as atribuições 
e requisitos para provimento dos cargos.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano-RS, aos 04 dias do 
mês de maio de 2026.
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 04 de maio de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 04 de maio 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
JUSTIFICATIVA
 
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, em 
regime de urgência que busca autorização legislativa para o Município contratar em caráter 
emergencial e temporário por excepcional interesse público servidores temporários para os cargos 
indicados no artigo 1º do presente projeto de lei.
Neste momento foi diagnosticada a necessidade urgente, mas temporária, de contratar 3 
zeladores para atuarem junto as escolas municipais, e com o quadro atual de servidores não se 
consegue dar conta da demanda neste momento, e por assim serem situações passageiras, não 
justifica a contratação de modo efetivo, o que poderia sobrecarregar a folha de pagamento ao longo 
dos anos, por isso a contratação temporária é a melhor alternativa para suprir essa demanda da 
secretaria referida.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício

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