texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 04 de maio 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA
SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL em exercício de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse
público, através de processo seletivo simplificado, até a referida quantidade de cargo/função para a
Secretária Municipal de Educação e Cultura:
Quant. Cargo/Função Carga horária semanal Padrão de vencimento
03 Zelador 40 horas 09 classe “A”
§ 1º. As contratações serão a título precário e temporário em razão de excepcional interesse público
para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais pelo prazo de 12 (doze)
meses a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período se verificada a
continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei
antes do seu termo final, a qualquer tempo, e/ou em caso de nomeação de candidato aprovado em
concurso público para o respectivo cargo.
Art. 2º As contratações temporárias reger-se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de
1990, e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, em especial quanto as atribuições
e requisitos para provimento dos cargos.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano-RS, aos 04 dias do
mês de maio de 2026.
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 04 de maio de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 04 de maio 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, em
regime de urgência que busca autorização legislativa para o Município contratar em caráter
emergencial e temporário por excepcional interesse público servidores temporários para os cargos
indicados no artigo 1º do presente projeto de lei.
Neste momento foi diagnosticada a necessidade urgente, mas temporária, de contratar 3
zeladores para atuarem junto as escolas municipais, e com o quadro atual de servidores não se
consegue dar conta da demanda neste momento, e por assim serem situações passageiras, não
justifica a contratação de modo efetivo, o que poderia sobrecarregar a folha de pagamento ao longo
dos anos, por isso a contratação temporária é a melhor alternativa para suprir essa demanda da
secretaria referida.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício
open original →