ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 25, de 04 de maio 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA
SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL em exercício de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse
público, através de processo seletivo simplificado, até a referida quantidade de cargo/função para a
Secretária Municipal de Saúde:
Quant. Cargo/Função Carga horária semanal Padrão de vencimento
01 Auxiliar de saúde bucal 40 horas 09 classe “A”
§ 1º. As contratações serão a título precário e temporário em razão de excepcional interesse público
para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais pelo prazo de 12 (doze)
meses a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período se verificada a
continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei
antes do seu termo final, a qualquer tempo, e/ou em caso de nomeação de candidato aprovado em
concurso público para o respectivo cargo.
Art. 2º As contratações temporárias reger-se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de
1990, e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, em especial quanto as atribuições
e requisitos para provimento dos cargos.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano-RS, aos 04 dias do
mês de maio de 2026.
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 04 de maio de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 25, de 04 de maio 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, em
regime de urgência que busca autorização legislativa para o Município contratar em caráter
emergencial e temporário por excepcional interesse público, servidores temporários para o exercer a
função de auxiliar de saúde bucal em razão da alta demanda de serviços na área da odontologia na
secretaria de saúde.
Devido à alta procura por serviços odontológicos pela nossa população, há a necessidade de
um(a) auxiliar de saúde bucal para assessorar os trabalhas dos dentistas, promovendo mais agilidade
nos serviços, podendo assim atendermos mais pacientes.
Essas demandas são variáveis, mas urgentes, necessitando medidas que promovam a
eficiência do serviço público sem deixar nossa população esperando atendimentos de saúde, e com
o quadro atual de servidores não se consegue dar conta da demanda neste momento, e por assim
serem situações passageiras, não justifica a contratação de modo efetivo, o que poderia
sobrecarregar a folha de pagamento ao longo dos anos, por isso a contratação temporária é a melhor
alternativa para suprir essa demanda da secretaria referida.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício