ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 27, de 11 de maio 2026
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DAS
MULHERES, CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL
DA MULHER - CMM, O CONSELHO MUNICIPAL DE
DIREITOS DAS MULHERES – COMDIM, NO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Política Municipal para as Mulheres tem como compromisso e desafio promover a
igualdade e equidade de gênero, com respeito às diversidades de raça e etnia, gerações, orientação
sexual e deficiências, e orientar-se-á pelos princípios da igualdade e respeito à diversidade, da
equidade, da autonomia das mulheres, da laicidade do Estado, da universalidade das políticas, da
justiça social, da transparência dos atos públicos e da participação e controle social.
Art. 2º. A Política Municipal para as Mulheres será desenvolvida através de programas e projetos,
com a participação da comunidade através do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher,
diretamente, por ações governamentais e, indiretamente, por meio de organizações não
governamentais, mediante a transferência de recursos, contribuições, subvenções e auxílios, através
de convênios, termos de colaboração, termos de parceria ou termos de cooperação.
SEÇÃO II
DO PLANO DE AÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES
Art. 3º. O Plano de Ação da Política Municipal para as Mulheres tem por objetivos:
I - A igualdade de gênero, raça e etnia;
II - O desenvolvimento democrático e sustentável, considerando as diversidades locais com o
objetivo de superar as desigualdades econômicas e culturais;
III - O cumprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais firmados e ratificados pelo
Governo Brasileiro, relativos aos direitos humanos das mulheres;
IV - O pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de
mulheres;
V - O equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos econômicos, direitos
legais, participação política e relações interpessoais;
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VI - O combate às distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida das
mulheres;
VII - O reconhecimento da violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica,
que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e
saúde pública;
VIII - O reconhecimento da responsabilidade do Poder Público na implementação de políticas que
incidam na divisão social e sexual do trabalho;
IX - A construção social de valores, por meio da educação, que enfatizem a importância do trabalho
historicamente realizado pelas mulheres, além da necessidade de viabilizar novas formas para sua
efetivação;
X - A inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos currículos escolares, além do
reconhecimento e busca de formas que alterem as práticas educativas, a produção de conhecimento,
a educação formal, a cultura e a comunicação discriminatórias;
XI - A inclusão de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis
Orçamentárias Anuais para implementação de políticas públicas para as mulheres;
XII - A elaboração e divulgação de indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população
feminina, como subsídios para a formulação e implementação de políticas públicas de saúde,
previdência social, trabalho, educação e cultura, que considerem a realidade urbana e rural;
XIII - A capacitação de servidores(as) públicos(as) em gênero, raça, etnia e direitos humanos, de
forma a garantir a implementação de políticas públicas voltadas para a igualdade;
XIV - A participação e o controle social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação
de políticas públicas, disponibilizando dados e indicadores relacionados aos atos públicos e
garantindo a transparência das ações;
XV - A criação, o fortalecimento e a ampliação de organismos específicos de defesa dos direitos e
de políticas para as mulheres no primeiro escalão de governo na esfera municipal.
Art. 4º. Constituem prioridades do Plano de Ação da Política Municipal para as Mulheres:
I - Ampliar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, mediante a promoção e apoio a
realização de cursos de capacitação técnica e gerencial para as mulheres, em parceria com outros
setores do governo, setor privado e organização da sociedade civil;
II - Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres por meio do apoio ao
empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e comércio, mediante apoio técnico e financeiro
a projetos de geração de trabalho e renda, apoio de instituições financeiras, públicas e privadas, para
garantir e/ou ampliar o acesso das mulheres às linhas de microcrédito produtivo, realização de feiras
e/ou exposições para o comércio dos produtos confeccionados pelas mulheres rurais;
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III – Promover relações de trabalho não-discriminatórias, com equidade salarial e no acesso a
cargos de direção, em especial:
a) incentivar a inclusão, nos acordos e convenções trabalhistas, de cláusulas que promovam os
direitos iguais no emprego e profissão em relação ao gênero, raça e etnia;
b) realizar, em parceria com os sindicatos, capacitação de sindicalistas em relação à promoção dos
direitos iguais no emprego;
c) apoiar e/ou realizar campanha para prevenção do assédio sexual e divulgação da legislação sobre
assédio sexual nas empresas privadas e instituições públicas, de valorização dos trabalhos
considerados femininos e informativos sobre os direitos das trabalhadoras.
IV – Garantir o cumprimento da legislação no âmbito do trabalho doméstico e estimular a divisão
de tarefas domésticas, da seguinte forma:
a) realizar campanha de valorização do trabalho doméstico, para divulgação da legislação que
garante os direitos das trabalhadoras domésticas, de estímulo à divisão das tarefas domésticas e para
a erradicação do trabalho doméstico infantil;
b) realizar mutirões/eventos no Município e na região para a emissão de documentos para as
mulheres;
c) capacitar mulheres nas comunidades para atuarem como lideranças, especialmente no meio rural,
informando e conscientizando sobre a necessidade de documentação;
d) apoiar programas de urbanização de favelas, com especial atenção às mulheres chefe de família;
e) incentivar ações integradas com os governos Federal e Estadual para promover o saneamento
básico e o acesso à água, objetivando assegurar moradias em ambientes saudáveis.
f) estimular a eletrificação com sistema bifásico das comunidades rurais dando prioridade aos
equipamentos e serviços que incidam diretamente na vida das mulheres.
V – Contribuir para a ampliação do exercício da cidadania das mulheres e do acesso à terra e à
moradia.
VI – Promover ações no processo educacional para a equidade de gênero, raça, etnia e orientação
sexual, em especial:
a) promover e apoiar a formação inicial e continuada das(os) alunas(os), professoras(es) e demais
profissionais da educação da rede municipal e privada em relação às questões de gênero, raça, etnia
e orientação sexual;
b) priorizar o apoio financeiro e garantir recursos adicionais para as atividades educacionais de
promoção da equidade de gênero, raça, etnia e orientação sexual;
c) apoiar a elaboração e distribuição de materiais didáticos e paradidáticos cujo conteúdo respeite,
valorize e analise questões referentes à equidade de gênero, raça, etnia e orientação sexual, gravidez
na adolescência, sexualidade, e prevenção das DST/Aids;
d) fortalecer a incorporação das ações propostas pelo Plano Nacional de Enfrentamento da
Exploração Sexual da Criança e do Adolescente nas atividades pedagógicas;
VII – promover a alfabetização e ampliar a oferta de ensino para mulheres adultas e idosas,
mediante:
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a) adequação do material didático e paradidático às condições de vida e de trabalho das mulheres
adultas e idosas;
b) apoio a programas locais de formação de professores(as) e demais profissionais atuantes na
educação de jovens e adultos;
c) promoção de campanhas na mídia para erradicar analfabetismo das mulheres adultas e idosas;
d) adequação dos programas educacionais às necessidades das mulheres, em termos de horários e
locais de realização;
e) elaborar material educativo/informativo com a história das mulheres que contribuíram para a
conquista de direitos e cidadania das mulheres;
f) estimular a realização de vídeos, documentários e filmes que abordem a presença das mulheres na
história e na cultura.
VIII – Estimular a difusão de imagens não-discriminatórias e não estereotipadas das mulheres.
IX – Estimular a implantação de ações para atenção integral à saúde da mulher que atendam as
necessidades específicas das mulheres nas diferentes fases do ciclo vital, contemplando questões de
gênero, mediante:
a) implementação do calendário vacinal para a adolescente;
b) apoiar projetos de intervenção sobre os agravos à saúde das mulheres residentes no campo e na
cidade;
c) apoiar programa de proteção à mulher trabalhadora gestante e a doméstica;
d) adquirir e distribuir métodos anticoncepcionais reversíveis, incluindo anticoncepcionais de
emergência;
e) elaborar e/ou revisar, imprimir e distribuir material técnico e educativo sobre atenção ao
planejamento familiar.
X – Promover a atenção obstétrica e neonatal, qualificadas e humanizadas, inclusive a assistência às
complicações do abortamento em condições inseguras, para mulheres e adolescentes, visando
reduzir a mortalidade materna;
XI – Promover a prevenção e controle das doenças sexualmente transmissíveis e da infecção pelo
HIV/AIDS na população feminina, através de:
a) apoio técnico e financeiro a execução de projeto de ONGs para prevenção das DST e HIV/AIDS
entre mulheres;
b) apoio a capacitação de mulheres, líderes comunitárias e militantes de ONGs em defesa da causa
feminina, para prevenção de DST/HIV/AIDS entre as mulheres;
c) aquisição e distribuição de anticoncepcionais de emergência para os serviços que atendem
mulheres HIV positivo;
d) aquisição e distribuição de preservativos.
XII – Reduzir a morbimortalidade por câncer cérvice-uterino e de mama na população feminina,
mediante apoio a organização da atenção ao câncer de colo uterino e de mamas, contemplando a
reconstrução mamária.
XIII – ampliar e aperfeiçoar a rede de prevenção e atendimento às mulheres em situação de
violência, da seguinte forma:
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a) criar serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência;
b) capacitar profissionais e reaparelhar os serviços especializados de atendimento às mulheres em
situação de violência.
XIV – Promover ações preventivas e educativas em relação à violência doméstica e sexual,
mediante o apoio a ações de prevenção à violência doméstica e sexual, priorizando a comunidade
escolar (ensino básico e médio) e realizar campanhas de prevenção à violência contra as mulheres.
XV – Promover a atenção à saúde das mulheres em situação de violência doméstica e sexual,
mediante aquisição e distribuição de pílula anticoncepcional de emergência aos serviços de
referência e elaboração de instrumentos para implementar a notificação compulsória dos casos de
violência contra a mulher.
XVI – Produzir e sistematizar dados e informações sobre a violência contra as mulheres.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DA MULHER
Art. 5º. Fica criada a Coordenadoria Municipal da Mulher, vinculada à Secretaria Municipal de
Assistência Social do Município de Liberato Salzano.
§ 1º. Cabe ao Prefeito Municipal nomear um servidor público efetivo do quadro de funcionários
para responder pela Coordenadoria.
§ 2º. A Coordenadoria da Mulher é subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social
quanto à estrutura administrativa, aos equipamentos e ao quadro de pessoal, devendo ser utilizado
recursos humanos do quadro de pessoal já existente na secretária ou na administração para execução
das finalidades da presente lei.
Art. 6º. À Coordenadoria prevista no artigo 5º desta Lei, que tem como finalidade assessorar,
assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete:
I – Dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos
mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar
a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;
II – Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais
no Município, constituindo fóruns municipais para articulação de ações e recursos em políticas de
gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões
relativas à mulher;
III – Efetuar assessoramento ou assistência à reestruturação ou a alteração estrutural do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM);
IV – Dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher
em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação,
agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;
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V – Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da
comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
VI – Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões que digam respeito aos direitos da
mulher;
VII – Acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o
encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
VIII – Promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados ou de debates
sobre a situação da mulher e sobre as políticas públicas do gênero;
IX – Efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras
envolvidas com o assunto mulher, visando à busca de informações para qualificar as políticas
públicas a serem implantadas;
X – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade
superior;
XI – Organizar programas e projetos que contemplem a equidade de gênero e/ou aqueles
desenvolvidos com mulheres visando ao empoderamento;
XII - Assessorar na elaboração de projetos de pesquisa para subsidiar estudos e definir prioridades
em relação às demandas e necessidades básicas das mulheres do Município;
XIII – Disponibilizar uma lista de instituições de fomento governamentais e não-governamentais,
em âmbito nacional para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero
visando solicitação de financiamento;
XIV – Articular na perspectiva de redes, ONGs, movimentos sociais, fóruns de mulheres, subsídios
para o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, visando a elaboração e execução de políticas
públicas que contemplem a equidade de gênero;
XV – Com base em dados de pesquisa, a partir das demandas postas por mulheres, principalmente
as excluídas dos direitos mínimos, definir prioridades em relação a políticas específicas,
referentemente à raça/etnia, a diferentes orientações e expressões sexuais, geracional, às artesãs, às
trabalhadoras, às agricultoras, para as mulheres que habitam no Município;
XVI – Assessorar na elaboração de projetos que possam ser executados por segmentos
governamentais e não-governamentais que proponham medidas para garantir a igualdade entre os
sexos, capacitem as mulheres para participar do mercado de trabalho e acabem com a
discriminação;
XVII – Criar uma articulação com grupos de mulheres e/ou lideranças de bairro para estabelecer
um elo de ligação entre a realidade das mulheres, sujeitos do cotidiano;
SEÇÃO IV
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DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 7º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – COMDIM, órgão de caráter
permanente, com competência propositiva, consultiva, fiscalizadora, normativa e deliberativa, no
que se refere às matérias pertinentes aos direitos da mulher, tendo este a finalidade de promover, em
harmonia com as diretrizes traçadas com o Governo Estadual e Federal, políticas destinadas a
assegurar à mulher participação e conhecimento de seus direitos como cidadã, deliberar e fiscalizar
sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Direitos da Mulher do Município de Liberato
Salzano, parte integrante da Coordenadoria Municipal da Mulher, vinculado à Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Art. 8º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM:
I – Elaborar seu regimento interno;
II – Formular diretrizes e promover políticas, em todos os níveis da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem à mulher;
III - Criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e
setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego para as mulheres;
IV - Estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher,
bem como propor medidas ao governo, objetivando eliminar toda e qualquer forma de
discriminação;
V - Auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da Administração, no que se refere ao
planejamento e execução de programas e ações referentes à mulher;
VI - Promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos municipais, estaduais,
nacionais, de interesse público ou privado, com a finalidade de implementar as políticas, medidas e
ações objeto deste Conselho;
VII - Estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o
desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos;
VIII - Realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra a
mulher;
IX - Propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e fiscalizar sua execução,
além de estimular a criação de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência;
X - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de convenções coletivas que assegurem
e protejam os direitos da mulher;
XI - Receber denúncias relativas à questão da mulher, encaminhá-las aos órgãos competentes,
exigindo providências efetivas;
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XII – Prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas,
programas e ações dirigidas às mulheres especialmente nas áreas de:
a) atenção integral a saúde da mulher;
b) assistência socioassistencial;
c) prevenção à violência contra a mulher;
d) assistência às mulheres vítimas de violência;
e) educação;
f) trabalho;
g) habitação;
h) planejamento urbano;
i) lazer e cultura.
Art. 9º. O Conselho Municipal de Direitos da Mulher compõe-se de 08 (oito) membros e
respectivos suplentes, sendo:
I – 04 (quatro) representantes de Órgãos Governamentais, a saber:
a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Representante da Secretaria Municipal da Administração;
II – 04 (quatro) representantes de órgãos da sociedade civil e seus respectivos suplentes, assim
escolhidos:
a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
b) Representante da EMATER;
c) Representante do Grupo de Idosos;
d) Representante do Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano – AHCLISA.
§ 1º. Os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito para um mandato de 02 (dois) anos, admitida
recondução.
§ 2º. O COMDIM é presidido por um dos seus integrantes, eleito dentre os seus pares, para mandato
de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§ 3º. O membro do Conselho que faltar, sem justo motivo, a três reuniões consecutivas ou seis
alternadas, no período de um ano, perderá automaticamente o cargo.
Art. 10. O COMDIM poderá instituir câmaras temáticas permanentes ou grupos de trabalho, de
caráter temporário, para estudar e propor ações específicas.
Art. 11. Os conselheiros suplentes substituirão os titulares nos seus impedimentos.
Art. 12. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres será formado por:
I - Comissão Executiva;
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II - Pleno.
Art. 13. A Comissão Executiva será formada por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e
Tesoureiro, que serão eleitos pelo Pleno em votação.
§ 1º. As atribuições da Executiva serão especificadas no Regimento Interno da COMDIM.
Art. 14. O Pleno será formado por todos os membros do Conselho Municipal dos Direitos das
Mulheres e seus respectivos suplentes.
Art. 15. Os membros do Conselho não receberão qualquer tipo de remuneração pelo desempenho
dessa função que será considerada de relevante interesse público, exceto despesas com
deslocamento e diária, quando à serviço ou representando o COMDIM.
Art. 16. A Secretaria Executiva do Conselho será exercida pela Coordenadoria Municipal da
Mulher, cabendo a esta promover o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho, bem
como elaborar as pautas, registrar as deliberações do conselho, arquivar documentos e demais
procedimentos administrativos necessários ao seu regular funcionamento.
Art. 17. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a oferecer atividades de capacitação aos
integrantes do Conselho, bem como, todas as condições administrativas, operacionais de recursos
humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e
atribuições, estando especificamente ligado para este fim à Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 18. No prazo de até 30 (trinta) dias, após sua formação, o Conselho Municipal de Direitos da
Mulher elegerá seus cargos e elaborará seu regimento interno, que deverá ser aprovado por Decreto
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 11 dias do
mês de maio de 2026.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 11 de maio de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 27, de 11 de maio 2026
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DAS MULHERES, CRIA A
COORDENADORIA MUNICIPAL DA MULHER - CMM, O CONSELHO MUNICIPAL
DE DIREITOS DAS MULHERES – COMDIM, NO MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, que
dispõe sobre a Política Municipal das Mulheres, cria a Coordenadoria Municipal da Mulher e o
Conselho Municipal de Direitos das Mulheres, a fim de promover políticas em prol das mulheres de
nosso Município, onde a propositura do presente Projeto de Lei baseia-se nos princípios da
igualdade e respeito à diversidade, da equidade, da autonomia das mulheres, da universalidade das
políticas, da justiça social, dentre outros.
Tal normativa é de extrema importância frente a atual conjuntura social em que vivemos,
pois, embora muitos direitos já tenham sido conquistados ao longo dos anos, os quais muitas vezes
não são exercidos e/ou respeitados, há muito a ser conquistado, sendo dever do poder público
promover políticas públicas através de programas e projetos de atendimento a esta parcela da
população, sendo que a proposta se firma devido à necessidade de assegurar o exercício pleno dos
direitos da mulher com a sua participação e integração econômica, social, política e cultural e assim
é valiosa todas as medidas municipais que busquem conferir maior visibilidade às políticas públicas
em defesa da mulher, uma vez que se complementam as já existentes na esfera federal diversas
iniciativas concernentes ao referido tema.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela sua apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal