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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 29, de 19 de maio 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE.
native_id1260

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2026-05-21 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2026-05-20 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente AGUARDANDO O ENVIO PARA A COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T11:13:48.024032-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 29, de 19 de maio 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ALTERAR O PADRÃO DE VENCIMENTO DO 
CARGO DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a alterar o Padrão de Vencimentos do cargo de “Auxiliar de 
Contabilidade” para o “Padrão 17”, passando a tabela constante no artigo 12 da Lei Municipal nº 3.869, 
de 28 de novembro de 2023 e o “Anexo - Descrição de Cargos Efetivos” da mesma Lei a vigorarem 
com a seguinte redação:
a) Tabela constante no artigo da Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, com a seguinte 
redação:
“
Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
(...) (...) (...)
Auxiliar de Contabilidade 01 17
(...) (...) (...)
”
b) “Anexo - Descrição de Cargos Efetivos”, com a seguinte redação:
“(...)
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONTABILIDADE 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3382/2014
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 17”
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 19 dias do 
mês de maio de 2026.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 19 de maio de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 29, de 19 de maio 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PADRÃO DE 
VENCIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do Projeto de Lei supra, para 
alterar o Padrão de Vencimento do cargo de “Auxiliar de Contabilidade”, passando do atual Padrão 
15, no valor de R$ 3.183,11 para o Padrão 17, no valor de R$ 3.851,56.
A adequação do padrão de vencimento do referido cargo se faz necessária para estimular que 
os servidores permaneçam no serviço público com vencimentos que sejam compatíveis com o 
mercado de trabalho, e no cargo em questão, se faz necessário o reajustamento em razão do 
crescente volume de trabalho junto à contabilidade municipal, onde o auxiliar é de suma 
importância ao Contador, pois é responsável por executar lançamentos de receitas e despesa, 
juntamente com balancetes mensais e trimestrais, elaborar prestações de contas, auxiliar o contador 
nos lançamentos contábeis, controlar e alimentar os sistemas de contabilidade entre outras tarefas 
indispensáveis ao funcionamento e agilidade do departamento contábil.
Embora gostaríamos de poder fazer uma alteração maior e estender aos demais cargos, neste 
momento, respeitando a legislação, responsabilidade fiscal e a nossa realidade financeira, é o que 
podemos propor neste momento, sendo que, conforme impacto orçamentário em anexo, o índice de 
folha de pagamento permanece dentro dos índices legais. 
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando pela 
apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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