ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 29, de 19 de maio 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALTERAR O PADRÃO DE VENCIMENTO DO
CARGO DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a alterar o Padrão de Vencimentos do cargo de “Auxiliar de
Contabilidade” para o “Padrão 17”, passando a tabela constante no artigo 12 da Lei Municipal nº 3.869,
de 28 de novembro de 2023 e o “Anexo - Descrição de Cargos Efetivos” da mesma Lei a vigorarem
com a seguinte redação:
a) Tabela constante no artigo da Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, com a seguinte
redação:
“
Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
(...) (...) (...)
Auxiliar de Contabilidade 01 17
(...) (...) (...)
”
b) “Anexo - Descrição de Cargos Efetivos”, com a seguinte redação:
“(...)
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONTABILIDADE
LEI QUE CRIOU CARGO: 3382/2014
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 17”
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 19 dias do
mês de maio de 2026.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 19 de maio de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 29, de 19 de maio 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PADRÃO DE
VENCIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do Projeto de Lei supra, para
alterar o Padrão de Vencimento do cargo de “Auxiliar de Contabilidade”, passando do atual Padrão
15, no valor de R$ 3.183,11 para o Padrão 17, no valor de R$ 3.851,56.
A adequação do padrão de vencimento do referido cargo se faz necessária para estimular que
os servidores permaneçam no serviço público com vencimentos que sejam compatíveis com o
mercado de trabalho, e no cargo em questão, se faz necessário o reajustamento em razão do
crescente volume de trabalho junto à contabilidade municipal, onde o auxiliar é de suma
importância ao Contador, pois é responsável por executar lançamentos de receitas e despesa,
juntamente com balancetes mensais e trimestrais, elaborar prestações de contas, auxiliar o contador
nos lançamentos contábeis, controlar e alimentar os sistemas de contabilidade entre outras tarefas
indispensáveis ao funcionamento e agilidade do departamento contábil.
Embora gostaríamos de poder fazer uma alteração maior e estender aos demais cargos, neste
momento, respeitando a legislação, responsabilidade fiscal e a nossa realidade financeira, é o que
podemos propor neste momento, sendo que, conforme impacto orçamentário em anexo, o índice de
folha de pagamento permanece dentro dos índices legais.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando pela
apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal