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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 015/2014 de 19 de março de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PARCELAR O DÉBITO DECORRENTE DA CEI Nº
70.010.97660/70, O QUAL É ADMINISTRADO PELA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM ATÉ
60 (SESSENTA) MESES, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o débito decorrente da CEI nº
70.010.97660/70, em até 60(sessenta) meses, esta que foi gerada a partir de contribuições para
Regularização de uma obra de Construção Civil, oriunda do Convênio nº 460785/2002 com o Ministério
dos Esportes, edificada no imóvel de propriedade do Município, o qual está registrado no ofício de
Registro de Imóveis da Comarca De Constantina/RS sob o nº 5.925. Esse débito é administrado pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
03 Secretaria Municipal da Fazenda
01 Secretaria Municipal da Fazenda
2.010 Encargos e amortização de dívidas
4.6.90.71.00.00.00.00 0001 Principal da dívida por contrato
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês
de março de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 19 de março de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 015 de 19 de março de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR O DÉBITO
DECORRENTE DA CEI Nº 70.010.97660/70, O QUAL É ADMINISTRADO PELA SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM ATÉ 60 (SESSENTA) MESES, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa parcelar o débito decorrente da CEI nº 70.010.97660/70, esta que foi gerada a partir de
contribuições para Regularização de uma obra de Construção Civil.
A referida obra de construção civil (quadra de esportes coberta) foi realizada na Comunidade da
Linha Dinóca, interior deste Município, sendo que foi iniciada no ano de 2003 e finalizada no ano de
2005. Ocorre que a Administração da época deixou de reter a contribuição previdenciária da obra e a
empresa executora (LC BONA FÉ CONSTRUÇÕES LTDA.), não o fez voluntariamente, gerando assim
a dívida do Município com a Receita Federal que atualmente está próxima dos R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais).
Apesar de terem sido feitas diversas tentativas junto a Receita Federal do Brasil, pela atual
Administração, no sentido de comprovar a decadência do referido débito, as mesmas restaram inexitosas,
portanto a razão do pedido de urgência do referido projeto é a necessidade do Município em preservar a
sua regularidade no cadastro do Cadin - Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público
Federal e para isso é necessário tal parcelamento.
O parcelamento em até 60(sessenta) meses permitirá parcelas compatíveis com os cofres do
Município, sem comprometer outros projetos, além de garantir a regularidade fiscal, sem deixarmos de ter
a oportunidade de receber verbas do Governo Federal.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto é que solicito a
colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo, em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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