ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 017, de 02 de abril de 2014.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE 01 (UM) CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE RECEPCIONISTA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da Administração
Centralizada 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo de Recepcionista.
§ 1º - As atribuições e requisitos para provimento são os constantes no anexo I, parte integrante
desta Lei.
§ 2º - A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º - O Padrão de Vencimento é o III.
Art. 2º. Fica incluído no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constantes na Lei Municipal nº
933/91 e suas alterações, 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo de Recepcionista.
Art. 3º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês de abril de
2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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ANEXO “I”
Projeto de Lei do Executivo Municipal, nº 017 de 02 de abril de 2014.
NOMENCLATURA DO CARGO: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: III
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Recepção e atendimento ao público encaminhando aos setores correspondentes, de acordo com o assunto
a ser tratado; atender e transferir para os setores as ligações telefônicas; efetuar ligações telefônicas,
serviços de transmissão de fax e de reprodução de documentos (cópia); anotar e transmitir recados;
receber, protocolar e entregar à chefia imediata toda correspondência endereçada à Secretaria ou Órgão na
qual estiver lotado; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Horário Normal: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Nível Médio Completo
b)- Idade: Mínima 18 anos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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Liberato Salzano/RS, 02 de abril de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 017 de 02 de abril de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE 01 (UM) CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
RECEPCIONISTA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa criar 01(um) cargo de provimento efetivo de recepcionista.
A elaboração deste projeto decorre da necessidade de regularizar a situação da Servidora Marilene
Maria Skibinski Pelinzon, tendo em vista que conforme a Portaria nº 139/94, de 20 de dezembro de 1994,
a mesma fora nomeada para o Cargo de Telefonista, cargo para o qual prestou concurso público, no
entanto através da Lei Municipal nº 1.555/98, de 06 de março de 1998, foram extintos 03 (três) cargos de
Telefonista, entre eles o da referida Servidora, sendo que desde então, ela continuou exercendo suas
funções, porém sem ter sido reconduzida para um novo Cargo, não percebendo para tanto um padrão de
vencimento específico. Desta feita, para sanar essa irregularidade, precisamos enquadrá-la em outro
Cargo compatível com as atribuições que até então vem desenvolvendo junto a Subprefeitura e com o
Cargo para o qual prestou concurso público.
Destarte, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto é que solicito a
colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal