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materia nº 18/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaPL.018/2014 - ALTERA PADRÕES DE VENCIMENTO.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-10 Adiada discussão e votação. — PROJETO RETIRADO DA ORDEM DO DIA
2014-04-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 018, de 02 de abril de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OS 
PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE 
ASSESSOR PEDAGÓGICO E DIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento do Cargo 
em Comissão de Assessor Pedagógico, instituído pela Lei Municipal nº 3242, de 10 de maio de 2013, 
passando do Padrão CC08 para o Padrão CC12.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento do Cargo 
em Comissão de Diretor da Assistência Social, constante na Lei Municipal nº 2.783, de 26 de maio de 
2009, passando do Padrão CC04 para o Padrão CC06.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês abril de 
2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 02 de abril de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 018 de 02 de abril de 2014.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OS PADRÕES DE 
VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO E DIRETOR DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto solicitar autorização para que este 
Poder Executivo possa alterar os padrões de vencimento dos Cargos em Comissão de Assessor 
Pedagógico e de Diretor da Assistência Social.
A Constituição da República Federativa do Brasil trata em seu artigo 39 dos critérios para fixação 
dos padrões de vencimento, in verbis: 
"Art. 39...
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório 
observará: 
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada 
carreira; 
II - os requisitos para a investidura; 
III - as peculiaridades dos cargos."
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto, considerando o grau de 
responsabilidade dos profissionais que atuam nos referidos cargos, é que solicito a colaboração dessa 
Colenda Câmara, na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal

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