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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 018, de 02 de abril de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OS
PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE
ASSESSOR PEDAGÓGICO E DIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento do Cargo
em Comissão de Assessor Pedagógico, instituído pela Lei Municipal nº 3242, de 10 de maio de 2013,
passando do Padrão CC08 para o Padrão CC12.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento do Cargo
em Comissão de Diretor da Assistência Social, constante na Lei Municipal nº 2.783, de 26 de maio de
2009, passando do Padrão CC04 para o Padrão CC06.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês abril de
2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 02 de abril de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 018 de 02 de abril de 2014.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OS PADRÕES DE
VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO E DIRETOR DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto solicitar autorização para que este
Poder Executivo possa alterar os padrões de vencimento dos Cargos em Comissão de Assessor
Pedagógico e de Diretor da Assistência Social.
A Constituição da República Federativa do Brasil trata em seu artigo 39 dos critérios para fixação
dos padrões de vencimento, in verbis:
"Art. 39...
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório
observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada
carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos."
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto, considerando o grau de
responsabilidade dos profissionais que atuam nos referidos cargos, é que solicito a colaboração dessa
Colenda Câmara, na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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