ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 020, de 02 de abril de 2014.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
INTERMUNICIPAL, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Município de Trindade do Sul/RS, com vistas à construção de uma ponte sobre o Rio Baitaca, situado na
divisa entre os municípios de Liberato Salzano/RS e Trindade do Sul/RS, nos termos da minuta que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º. Os Municípios arcarão cada um com 50% dos materiais utilizados na
construção da ponte.
Parágrafo Único: O Município de Trindade do Sul/RS arcará sozinho com cem metros
de tubos com um metro de diâmetro cada.
Art. 3º. Caberá ao Município de Liberato Salzano/RS a execução das obras de acordo
com plano de trabalho e cronograma físico/financeiro, ficará também responsável pela manutenção da
ponte, com valores rateados entre ambos os municípios.
Parágrafo Único: O Município de Trindade do Sul/RS cederá pelo prazo que durar a
obra, um funcionário com qualificações de mestre de obras a fim de colaborar com a execução da obra.
Art. 4º. O licenciamento ambiental será de responsabilidade de ambos os municípios.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
09.00 Secretaria Municipal de Obras e Viação
09.01 Secretaria Municipal de Obras e Viação
1.016 – Construção/Recuperação de Pontes e Pontilhões
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.0000.00.00.00 – Obras e Instalações
Art. 6º. Eventuais omissões constantes na presente lei serão supridas mediante Decreto
Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês abril de
2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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MINUTA TERMO DE CONVÊNIO INTERMUNICIPAL
Que entre si celebram, de um lado O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, Centro, do Município de Liberato
Salzano/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Sr. Gilson De Carli, brasileiro, casado, portador do RG sob nº 3039305986, inscrito no CPF
sob o nº 450.250.450-53, residente e domiciliado na Rua Almirante Tamandaré, nº 152, Centro do
Município de Liberato Salzano/RS, devidamente autorizado pela Lei nº (...) de (...), doravante
denominado simplesmente PRIMEIRO CONVENENTE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE
TRINDADE DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
92.299.211/0001-67, com sede na Rua Alecrim, número 120, na cidade de Trindade do Sul/RS,
representado pelo prefeito municipal Sr. Luiz da Silva Rosa, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o
número 197.338.520-15 e no RG sob o número 300172215, residente e domiciliado na Avenida
Primavera, centro, na cidade de Trindade do Sul/RS, devidamente autorizado pela Lei (...) de (...),
doravante denominado simplesmente SEGUNDO CONVENENTE, mediante o estabelecimento das
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO
A construção de uma ponte sobre o Rio Baitaca, situado na divisa entre os municípios de Liberato
Salzano/RS e Trindade do Sul/RS, ligando as comunidades de Girau/Girauzinho e Peixe.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADES DO PRIMEIRO CONVENENTE
Caberá ao PRIMEIRO CONVENENTE:
I – Arcar com 50% dos custos dos materiais utilizados nas obras;
II - executar a obra, objeto deste convênio, de acordo com plano de trabalho e cronograma
físico/financeiro;
III – Obter, juntamente com o Segundo Convenente as liberações ambientais e demais que porventura
sejam necessárias;
IV – promover toda a manutenção necessária na ponte, arcando com 50% dos custos.
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADES DO SEGUNDO CONVENENTE
Caberá ao SEGUNDO CONVENENTE:
I – Arcar com 50% dos custos dos materiais utilizados nas obras;
II – Proporcionar cem metros de tubos com um metro de diâmetro cada;
III - Ceder pelo prazo que durar a obra, um funcionário com qualificações de mestre de obras a fim de
colaborar com a execução da mesma;
IV - Obter, juntamente com o Primeiro Convenente as liberações ambientais e demais que porventura
sejam necessárias.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio é firmado pelo prazo necessário para execução do serviço de acordo com o
cronograma físico/financeiro, a contar de sua assinatura, podendo prorrogar-se por período constante em
termo aditivo de prorrogação de execução da obra.
CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO DO CONVÊNIO
O descumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas neste convênio implicará na
rescisão do mesmo, independentemente de outras cominações legais, sem direito à indenização à parte
que deu motivo à justa causa.
§ 1º. O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o
prazo de sessenta (60) dias para alegar o que entender de direito.
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§ 2º. A parte que denunciar este convênio antes da data prevista para seu término deverá indenizar a outra,
proporcionalmente, em valor a ser calculado, devendo-se levar em consideração o tempo decorrido da
assinatura deste instrumento e dos investimentos realizados.
CLÁUSULA SEXTA: ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Qualquer alteração que as partes convenientes queiram realizar será feita através de termo aditivo, dentro
do prazo de vigência deste convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA: FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Nonoai/RS para dirimir eventuais dúvidas
emergentes da aplicação deste convênio.
E, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento, em três (03) vias de igual teor e forma,
juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Trindade Do Sul, de de 2014.
_____________________________ ___________________________
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL
Gilson De Carli LUIZ DA SILVA ROSA
Prefeito Municipal Prefeito Municipal
PRIMEIRO CONVENENTE SEGUNDO CONVENENTE
Testemunhas:
___________________________
___________________________
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Liberato Salzano/RS, 02 de abril de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 020 de 02 de abril de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERMUNICIPAL, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei é uma iniciativa de cooperação intermunicipal e tem como objetivo a
recuperação do acesso entre o nosso Município e o de Trindade do Sul/RS, tendo em vista que irá ligar as
comunidades do Girauzinho/Girau com a Comunidade de Linha Peixe e auxiliar a população que sofre
com dificuldades no deslocamento.
Com a aprovação da propositura será formalizado o Convênio entre os Municípios. A obra está
orçada em torno de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valores estes que serão rateados entre os municípios.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto é que solicito a
colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo, em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal