ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 021, de 02 de abril de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE NOVO TIRADENTES E
RODEIO BONITO E COM A COOGERVA LINHA JACINTO S/A E
COOGERVA LINHA APARECIDA S/A, PARA DIVISÃO E
DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DE IMPOSTOS A SEREM GERADOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com os Municípios de
Novo Tiradentes/RS e Rodeio Bonito/RS, e com o empreendedor COOGERVA Linha Jacinto S/A e
COOGERVA Linha Aparecida S/A, visando à divisão e distribuição igualitária entre os municípios
convenentes de todos os impostos que forem gerados pela construção dos complexos e decorrentes da
operação e comercialização da energia elétrica que for gerada das Pequenas Centrais Hidrelétricas Linha
Jacinto e Linha Aparecida, conforme minuta de Termo de Convênio Intermunicipal anexo e que é parte
integrante desta Lei.
§ 1º - A divisão dos impostos de que trata o caput deste artigo, referente as duas PCHs a serem
construídas e sobre a comercialização de energia que for gerada, independentemente onde ocorra o fato
gerador, serão rateadas em parte iguais entre os Municípios de Rodeio Bonito/RS, Liberato Salzano/RS e
Novo Titadentes/RS, ou seja, tocará 1/3 (um terço) para cada município.
§ 2º – Para a consecução do objeto do convênio, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
firmar os documentos necessários junto aos órgãos competentes, especialmente perante a Secretaria da
Fazenda Estadual.
§ 3º - O Poder Executivo regulamentará por Decreto no que couber a presente lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês
de abril de 2014.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano/RS, 02 de abril de 2014
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 021 de 02 de abril de 2014.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM OS
MUNICÍPIOS DE NOVO TIRADENTES E RODEIO BONITO, E COM A COOGERVA LINHA
JACINTO S/A E COOGERVA LINHA APARECIDA S/A, PARA DIVISÃO E DISTRIBUIÇÃO
IGUALITÁRIA DE IMPOSTOS A SEREM GERADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei Municipal propõe a indispensável autorização ao Poder Executivo
Municipal para realizar convênio com os Municípios de Novo Tiradentes e Rodeio Bonito, a fim de
possibilitar a divisão e distribuição igualitária entre os municípios convenentes de todos os impostos que
forem gerados pela construção dos complexos e decorrentes da operação e comercialização da energia
elétrica que for gerada das PCHs Linha Jacinto e Linha Aparecida.
Preliminarmente, informa-se que a presente proposição faz-se indispensável para além do que será
exposto abaixo, para cumprimento e atendimento do Termo De Compromisso já firmado pelos Prefeitos
dos Municípios envolvidos, datado de 15 de abril de 2009, onde ficou devidamente acordado e
compromissado entre as partes a divisão igualitária dos impostos a serem gerados, bem como, da tomada
de medidas necessárias e para a efetivação do convênio, (doc. em anexo).
Os empreendimentos [PCHs USINAS] serão construídos no Rio da Várzea, sendo a PCH Linha
Jacinto na divisa dos municípios de Liberato Salzano/RS e Rodeio Bonito/RS e PCH Linha Aparecida na
divisa dos municípios de novo Tiradentes/RS e Liberato Salzano/RS.
É de conhecimento público e dos Nobres Edis a importância dos dois empreendimentos para o
desenvolvimento não só dos municípios envolvidos, mas sim para o desenvolvimento regional, estando
projetada ponte sobre o Rio da Várzea, a jusante do barramento da PCH Jacinto, onde haverá uma
redução de distância de aproximadamente 100 km entre Frederico Westphalen/RS e Erechim/RS.
Ante ao exposto, é que submetemos o presente à apreciação do E. Poder Legislativo, esperando
que o mesmo venha a ser apreciado e aprovado.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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MINUTA TERMO DE CONVÊNIO INTERMUNICIPAL
Por este instrumento, o Município de LIBERATO SALZANO – RS, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, CNPJ sob nº 89.030.639/0001-23,
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gilson De Carli, Município de NOVO TIRADENTES – RS,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua..............................., CNPJ sob
nº.............................,representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edegar Peruzzo, Município de
RODEIO BONITO – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na
Rua..............................., CNPJ sob nº............................., representado por seu Prefeito Municipal Sr.
Nilson Dalcortivo, COOGERVA LINHA APARECIDA ENERGIA S/A, com sede na cidade de
Rodeio Bonito-RS, sita a Rua Ângelo Pasquali nº. 18, sl. 03, Bairro Centro, com inscrição no CNPJ- MF
sob nº 10.639.802/0001-08, neste ato representada por seu Diretor Superintendente Sr. Elemar Battisti, e
COOGERVA LINHA JACINTO ENERGIA S/A, com sede na cidade de Rodeio Bonito/RS, sita a Rua
Ângelo Pasquali nº. 18, sl. 02, Bairro Centro, com inscrição no CNPJ- MF sob nº 10.639.747/0001-48,
neste ato representada por seu Superintendente Sr. Elemar Battisti, têm justo e acertado entre si o presente
Termo de Convênio Intermunicipal, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FINALIDADE:
O presente Convênio tem como finalidade propiciar à divisão e distribuição igualitária entre os
municípios convenentes de todos os impostos que forem gerados pela construção dos complexos e
decorrentes da operação e comercialização da energia elétrica que for gerada das Pequenas Centrais
Hidrelétricas Linha Jacinto e Linha Aparecida, empreendimentos a serem realizados pela COOGERVA,
sendo a divisão dos impostos de que trata o presente convênio sobre todo e qualquer imposto que for
gerado, especialmente sobre comercialização da energia que for gerada e sobre os decorrentes das obras
de construção, em parte iguais entre os Municípios de Rodeio Bonito/RS, Liberato Salzano/RS e Novo
Tiradentes/RS, ou seja, tocará 1/3 (um terço) para cada município.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO:
O valor dos impostos que forem gerados serão rateados 1/3 para cada município convenente,
independentemente onde ocorra o fato gerador do imposto, devendo os setores de contabilidade e
tesouraria dos Municípios envolvidos elaborarem sistema de acompanhamento e divisão dos impostos na
forma da lei e do presente convênio, devendo-se haver a presente prestação de contas de um ente público
para com o outro.
§ 1º - Por ocasião da alimentação do sistema de acompanhamento e divisão para fins de
cálculo dos impostos gerados, será discriminado o valor correspondente a cada Município na proporção
de que trata o caput desta cláusula, remetendo-se relatórios dos valores arrecadados a todos os Municípios
convenentes.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO DE DURAÇÃO DO CONVÊNIO:
O presente Convênio entrará em vigor no dia ___ de ___________ de 200__, e terá vigência
indeterminada enquanto a COOGERVA LINHA JACINTO ENERGIA S.A E COOGERVA LINHA
APARECIDA ENERGIA S.A mantiver em funcionamento suas atividades de construção das PCHs e na
comercialização da energia que for gerada.
CLÁUSULA QUARTA:
As disposições deste Convênio somente poderão ser alteradas por deliberação da totalidade dos
Municípios convenentes.
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CLÁUSULA QUINTA: DO CONSELHO:
Os Municípios envolvidos e convenentes poderão constituir um CONSELHO para
acompanhamento da execução deste Convênio, com as atribuições que lhe forem definidas na ata
constitutiva.
CLÁUSULA SEXTA:
Os Municípios envolvidos e convenentes através de seus representantes legais assinarão todos os
documentos nos órgãos públicos e particulares para a consecução do objeto conveniado.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Os Municípios envolvidos isentam expressamente a COOGERVA LINHA JACINTO ENERGIA
S.A. e COOGERVA LINHA APARECIDA ENERGIA S.A. de qualquer questão ou discussão que possa
haver referente ao cumprimento do presente convênio, devendo-se haver a solução de possível conflito de
interesses pelos municípios envolvidos.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Rodeio Bonito/RS, para dirimir eventuais dúvidas
emergentes da aplicação deste Convênio.
Rodeio Bonito,RS, ___ de _______________ de 2013.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO/RS
MUNICÍPIO DE NOVO TIRADENTES/RS
COOGERVA LINHA JACINTO ENERGIA S.A
COOGERVA LINHA APARECIDA ENERGIA S.A