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materia nº 21/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaPL. 021/2014 - AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO.
native_id136

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-16 Proposição transformada em lei — Lei nº 3.340/2014
2014-04-11 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-04-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 021, de 02 de abril de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE NOVO TIRADENTES E 
RODEIO BONITO E COM A COOGERVA LINHA JACINTO S/A E 
COOGERVA LINHA APARECIDA S/A, PARA DIVISÃO E 
DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DE IMPOSTOS A SEREM GERADOS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com os Municípios de 
Novo Tiradentes/RS e Rodeio Bonito/RS, e com o empreendedor COOGERVA Linha Jacinto S/A e 
COOGERVA Linha Aparecida S/A, visando à divisão e distribuição igualitária entre os municípios 
convenentes de todos os impostos que forem gerados pela construção dos complexos e decorrentes da 
operação e comercialização da energia elétrica que for gerada das Pequenas Centrais Hidrelétricas Linha 
Jacinto e Linha Aparecida, conforme minuta de Termo de Convênio Intermunicipal anexo e que é parte 
integrante desta Lei.
§ 1º - A divisão dos impostos de que trata o caput deste artigo, referente as duas PCHs a serem 
construídas e sobre a comercialização de energia que for gerada, independentemente onde ocorra o fato 
gerador, serão rateadas em parte iguais entre os Municípios de Rodeio Bonito/RS, Liberato Salzano/RS e 
Novo Titadentes/RS, ou seja, tocará 1/3 (um terço) para cada município.
§ 2º – Para a consecução do objeto do convênio, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
firmar os documentos necessários junto aos órgãos competentes, especialmente perante a Secretaria da 
Fazenda Estadual. 
§ 3º - O Poder Executivo regulamentará por Decreto no que couber a presente lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês 
de abril de 2014.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 02 de abril de 2014
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 021 de 02 de abril de 2014.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM OS 
MUNICÍPIOS DE NOVO TIRADENTES E RODEIO BONITO, E COM A COOGERVA LINHA 
JACINTO S/A E COOGERVA LINHA APARECIDA S/A, PARA DIVISÃO E DISTRIBUIÇÃO 
IGUALITÁRIA DE IMPOSTOS A SEREM GERADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei Municipal propõe a indispensável autorização ao Poder Executivo 
Municipal para realizar convênio com os Municípios de Novo Tiradentes e Rodeio Bonito, a fim de 
possibilitar a divisão e distribuição igualitária entre os municípios convenentes de todos os impostos que 
forem gerados pela construção dos complexos e decorrentes da operação e comercialização da energia 
elétrica que for gerada das PCHs Linha Jacinto e Linha Aparecida.
Preliminarmente, informa-se que a presente proposição faz-se indispensável para além do que será 
exposto abaixo, para cumprimento e atendimento do Termo De Compromisso já firmado pelos Prefeitos 
dos Municípios envolvidos, datado de 15 de abril de 2009, onde ficou devidamente acordado e 
compromissado entre as partes a divisão igualitária dos impostos a serem gerados, bem como, da tomada 
de medidas necessárias e para a efetivação do convênio, (doc. em anexo).
Os empreendimentos [PCHs USINAS] serão construídos no Rio da Várzea, sendo a PCH Linha 
Jacinto na divisa dos municípios de Liberato Salzano/RS e Rodeio Bonito/RS e PCH Linha Aparecida na 
divisa dos municípios de novo Tiradentes/RS e Liberato Salzano/RS.
É de conhecimento público e dos Nobres Edis a importância dos dois empreendimentos para o 
desenvolvimento não só dos municípios envolvidos, mas sim para o desenvolvimento regional, estando 
projetada ponte sobre o Rio da Várzea, a jusante do barramento da PCH Jacinto, onde haverá uma 
redução de distância de aproximadamente 100 km entre Frederico Westphalen/RS e Erechim/RS.
Ante ao exposto, é que submetemos o presente à apreciação do E. Poder Legislativo, esperando 
que o mesmo venha a ser apreciado e aprovado.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO INTERMUNICIPAL
Por este instrumento, o Município de LIBERATO SALZANO – RS, Pessoa Jurídica de Direito 
Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, CNPJ sob nº 89.030.639/0001-23, 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gilson De Carli, Município de NOVO TIRADENTES – RS, 
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua..............................., CNPJ sob 
nº.............................,representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edegar Peruzzo, Município de 
RODEIO BONITO – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na 
Rua..............................., CNPJ sob nº............................., representado por seu Prefeito Municipal Sr. 
Nilson Dalcortivo, COOGERVA LINHA APARECIDA ENERGIA S/A, com sede na cidade de 
Rodeio Bonito-RS, sita a Rua Ângelo Pasquali nº. 18, sl. 03, Bairro Centro, com inscrição no CNPJ- MF 
sob nº 10.639.802/0001-08, neste ato representada por seu Diretor Superintendente Sr. Elemar Battisti, e 
COOGERVA LINHA JACINTO ENERGIA S/A, com sede na cidade de Rodeio Bonito/RS, sita a Rua 
Ângelo Pasquali nº. 18, sl. 02, Bairro Centro, com inscrição no CNPJ- MF sob nº 10.639.747/0001-48, 
neste ato representada por seu Superintendente Sr. Elemar Battisti, têm justo e acertado entre si o presente 
Termo de Convênio Intermunicipal, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FINALIDADE:
O presente Convênio tem como finalidade propiciar à divisão e distribuição igualitária entre os 
municípios convenentes de todos os impostos que forem gerados pela construção dos complexos e 
decorrentes da operação e comercialização da energia elétrica que for gerada das Pequenas Centrais 
Hidrelétricas Linha Jacinto e Linha Aparecida, empreendimentos a serem realizados pela COOGERVA, 
sendo a divisão dos impostos de que trata o presente convênio sobre todo e qualquer imposto que for 
gerado, especialmente sobre comercialização da energia que for gerada e sobre os decorrentes das obras 
de construção, em parte iguais entre os Municípios de Rodeio Bonito/RS, Liberato Salzano/RS e Novo 
Tiradentes/RS, ou seja, tocará 1/3 (um terço) para cada município.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: 
O valor dos impostos que forem gerados serão rateados 1/3 para cada município convenente, 
independentemente onde ocorra o fato gerador do imposto, devendo os setores de contabilidade e 
tesouraria dos Municípios envolvidos elaborarem sistema de acompanhamento e divisão dos impostos na 
forma da lei e do presente convênio, devendo-se haver a presente prestação de contas de um ente público 
para com o outro. 
§ 1º - Por ocasião da alimentação do sistema de acompanhamento e divisão para fins de 
cálculo dos impostos gerados, será discriminado o valor correspondente a cada Município na proporção 
de que trata o caput desta cláusula, remetendo-se relatórios dos valores arrecadados a todos os Municípios 
convenentes.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO DE DURAÇÃO DO CONVÊNIO:
O presente Convênio entrará em vigor no dia ___ de ___________ de 200__, e terá vigência 
indeterminada enquanto a COOGERVA LINHA JACINTO ENERGIA S.A E COOGERVA LINHA 
APARECIDA ENERGIA S.A mantiver em funcionamento suas atividades de construção das PCHs e na 
comercialização da energia que for gerada.
CLÁUSULA QUARTA:
As disposições deste Convênio somente poderão ser alteradas por deliberação da totalidade dos 
Municípios convenentes.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
CLÁUSULA QUINTA: DO CONSELHO:
Os Municípios envolvidos e convenentes poderão constituir um CONSELHO para 
acompanhamento da execução deste Convênio, com as atribuições que lhe forem definidas na ata 
constitutiva.
CLÁUSULA SEXTA:
Os Municípios envolvidos e convenentes através de seus representantes legais assinarão todos os 
documentos nos órgãos públicos e particulares para a consecução do objeto conveniado.
CLÁUSULA SÉTIMA: 
Os Municípios envolvidos isentam expressamente a COOGERVA LINHA JACINTO ENERGIA 
S.A. e COOGERVA LINHA APARECIDA ENERGIA S.A. de qualquer questão ou discussão que possa 
haver referente ao cumprimento do presente convênio, devendo-se haver a solução de possível conflito de 
interesses pelos municípios envolvidos.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Rodeio Bonito/RS, para dirimir eventuais dúvidas 
emergentes da aplicação deste Convênio.
Rodeio Bonito,RS, ___ de _______________ de 2013.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO/RS 
MUNICÍPIO DE NOVO TIRADENTES/RS
COOGERVA LINHA JACINTO ENERGIA S.A 
COOGERVA LINHA APARECIDA ENERGIA S.A

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