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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 022, de 10 de abril de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A
REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3264/2013 DE 15 DE
JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 2º da Lei Municipal nº
3264/2013 de 15 de julho de 2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O prazo da contratação será de 09(nove) meses, prorrogáveis por mais 09(nove) meses
em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá
início a partir do momento em que o contrato for firmado”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês de abril de
2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 10 de abril de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 022 de 10 de abril de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DO
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3264/2013 DE 15 DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa alterar a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3264/2013 de 15 de julho de 2013.
O art. 213 da nossa Lei Orgânica preleciona que: “A saúde é direito de todos os munícipes e dever
do poder público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação dos riscos
de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação”.
Portanto, devido ao término do contrato do Médico Clínico Geral, no dia 15 de abril do corrente
ano, precisamos prorrogar a contratação deste profissional, considerando que os pacientes da Unidade
Básica de Saúde não podem ficar desamparados dos serviços desempenhados pelo citado profissional,
haja vista que o direito a vida e a saúde suplantam qualquer outro que possa com eles concorrer.
Por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto é que solicito a colaboração dessa
Colenda Câmara, na aprovação do mesmo, em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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