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materia nº 22/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaPL. 022/2014-ALTERA REDAÇÃO DO ART.2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3264/2013.
native_id137

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-15 Proposição transformada em lei — Lei nº 3.341/2014
2014-04-11 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-04-10 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 022, de 10 de abril de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A 
REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3264/2013 DE 15 DE 
JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 2º da Lei Municipal nº 
3264/2013 de 15 de julho de 2013 que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º. O prazo da contratação será de 09(nove) meses, prorrogáveis por mais 09(nove) meses 
em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá 
início a partir do momento em que o contrato for firmado”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês de abril de 
2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 10 de abril de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 022 de 10 de abril de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DO 
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3264/2013 DE 15 DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa alterar a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3264/2013 de 15 de julho de 2013. 
O art. 213 da nossa Lei Orgânica preleciona que: “A saúde é direito de todos os munícipes e dever 
do poder público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação dos riscos 
de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação”.
Portanto, devido ao término do contrato do Médico Clínico Geral, no dia 15 de abril do corrente 
ano, precisamos prorrogar a contratação deste profissional, considerando que os pacientes da Unidade 
Básica de Saúde não podem ficar desamparados dos serviços desempenhados pelo citado profissional, 
haja vista que o direito a vida e a saúde suplantam qualquer outro que possa com eles concorrer.
Por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto é que solicito a colaboração dessa 
Colenda Câmara, na aprovação do mesmo, em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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