br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 24/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaPL. 024/2014 - AUTORIZA A CONTRATAR DOIS VISITADORES PARA O PIM.
native_id140

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-25 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.343/2014
2014-04-25 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-04-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 024, de 16 de abril de 2014.



“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 02(DOIS) VISITADORES, PARA ATENDER AO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM, EM DECORRÊNCIA DA LIBERAÇÃO DE MAIS 02(DUAS) MICROÁREAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:



LEI



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, através do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2014, 02(dois) visitadores, para atender ao Programa Primeira Infância Melhor, sendo 01(um) para o PIM e 01(um) para o PIM que atua na Área Indígena, em decorrência da liberação de mais 02(duas) microáreas.

§1º - Os contratados para o cargo descrito no "caput" deste artigo terão carga horária de 40h(quarenta horas) semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão VI, conforme a Lei Municipal nº 3091/2011 de 30 de dezembro de 2011.

§2º - A escolaridade exigida para investidura no cargo é o nível médio, conforme a Lei Municipal nº 3251/2013.

Art. 2º. O prazo das contratações será por 09(nove) meses prorrogáveis por mais 09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.

Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo.

Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 870/90 e 933/91.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.

Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês de abril de 2014.





Gilson De Carli

  Prefeito Municipal







Liberato Salzano/RS, 16 de abril de 2014.



MENSAGEM



Senhor Presidente

Senhores Vereadores



Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 



PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 024 de 16 de abril de 2014.



EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 02(DOIS) VISITADORES, PARA ATENDER AO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM, EM DECORRÊNCIA DA LIBERAÇÃO DE MAIS 02(DUAS) MICROÁREAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".





JUSTIFICATIVA

Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder Executivo Municipal possa contratar em caráter emergencial e temporário, mais 02(dois) visitadores para atender ao Programa Primeira Infância Melhor, na forma do art. 37, inciso IX, Da Constituição Da República Federativa Do Brasil.

Durante a tramitação do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2014 foram liberadas mais 02(duas) microáreas para o nosso Município, 01 (uma) para o PIM e outra para o PIM da Área indígena. Portanto, como há candidatos aprovados no referido Processo Seletivo, além dos 09(nove) visitadores, cuja contratação havia sido autorizada pela Lei Municipal nº 3.331, de 07 de março de 2014 e tais cargos já estão criados por Lei há certo tempo, pretende-se realizar tais contratações através desse Processo Seletivo para que possam ser iniciadas as visitas e a população infantil, atingida pelo Programa, não fique desamparada.

Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os nossos protestos de mais alto respeito.

Atenciosamente,

Gilson De Carli

   Prefeito Municipal 



open original →