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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 025, de 16 de abril de 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REVOGAR A LEI MUNICIPAL NÚMERO 3079/2011 DE
21 DE NOVEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar a lei municipal
número 3079/2011 de 21 de novembro de 2011, bem como a reincorporar os bens imóveis,
descritos na referida lei, ao patrimônio do município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reincorporar ao patrimônio do
Município uma Balança de Plataforma com as seguintes características: plataforma de 1.000 x
1.000 mm, capacidade de 1.000Kg, em aço carbono, marca Recinox, constante na Carta de
Intenções firmada entre o Município e a empresa ECLAIR TARDETTI ME em de 20 de julho
de 2011.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16
dias do mês de abril de 2014.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 16 de abril de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 025 de 16 de abril de 2014.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVOGAR A LEI
MUNICIPAL NÚMERO 3079/2011 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso projeto de lei tem-se por objetivo, portanto solicitar autorização para
que este Poder Executivo possa revogar a Lei municipal número 3079/2011 de 21 de
novembro de 2011, bem como a reincorporar os bens imóveis (terreno urbano, do lote nº 17,
da Segunda Secção Baitaca, localizado no Bairro Flórida, neste Município, com área de 7.860
m
2
com um armazém de alvenaria de 188,57 m2
e um armazém de alvenaria de 259,72 m2
),
descritos na referida lei, ao patrimônio do Município, considerando que o objetivo da
concessão era a aquisição, comercialização e industrialização da uva e seus derivados, além
da geração de novos empregos. Ocorre que em 25 de abril de 2013, o representante legal da
empresa ECLAIR TARDETTI-ME, manifestou o interesse em não mais usufruir de parte
dos bens que lhe foram concedidos, conforme Carta de Intenções datada de 20 de julho de
2011, estes que eram fundamentais para desenvolver as atividades citadas anteriormente,
desta feita infere-se que os imóveis e a balança de plataforma não estão mais sendo utilizados
para a finalidade a que foram concedidos.
Destarte, com base no art. 3º da citada Lei que assegura ao Município o direito de
fiscalizar o efetivo cumprimento, pela empresa beneficiada, dos encargos assumidos, com
cláusula expressa de revogação dos benefícios, no caso de desvio da finalidade inicial e do
requerimento apresentado, e com vistas ao interesse público é que se pretende retomar os
referidos imóveis para desenvolver atividades que gerem emprego e renda à população local e
beneficiem a todos os Munícipes (a coletividade).
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal