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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 027, de 05 de maio de 2014.
“DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS
QUE SERÃO REPASSADOS, NESTE ANO, AO MÉDICO
QUE ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.316, DE 07 DE
FEVEREIRO DE 2014, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 3.316,
de 07 de fevereiro de 2014, a fornecer moradia e alimentação ao Dr. Marcio Antunes de Chaves,
portador do Registro Único sob o nº RMS RS – 4300405 no âmbito do Ministério da Saúde e da
carteira de identidade nº 3087593681, inscrito no CPF sob o nº 010.497.950-08, médico participante
do Projeto Mais Médicos para o Brasil em nosso Município, mediante a modalidade: recurso
pecuniário, sendo que o valor total auxílios financeiros a serem repassados neste ano totalizarão o
montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), incluídos os meses de abril a dezembro.
§ 1º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais),
para que seja assegurado o fornecimento de moradia.
§ 2º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que seja
assegurado o fornecimento de alimentação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
06.00 Secretaria Municipal de Saúde
06.01 Fundo Municipal de Saúde
2.023 Manutenção das atividades da Secretaria da Saúde
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 05 dias do
mês de maio de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 05 de maio de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 027 de 05 de maio de 2014.
EMENTA: “DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE SERÃO REPASSADOS,
NESTE ANO, AO MÉDICO QUE ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PROJETO
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.316, DE 07 DE
FEVEREIRO DE 2014, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade cumprir com as obrigações de oferta de moradia e
alimentação ao médico participante do Projeto Mais Médicos Para o Brasil, que está atuando em nosso
Município, conforme dispõe a Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, a qual revogou a
Portaria nº 23/SGTES/MS. Ademais, em virtude da necessidade de definir a modalidade através da
qual se assegurará tais auxílios, tendo em vista que a Lei Municipal nº 3.316, de 07 de fevereiro de
2014, é uma Lei genérica que autoriza a aderir ao Programa nos termos da Portaria já citada, porém é
necessária uma Lei anual que define a modalidade e os valores, já que se pretende optar pela
modalidade pecuniária e a Lei Orçamentária é elaborada a cada exercício financeiro com vistas às
despesas daquele exercício.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto é que solicito a
colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal