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materia nº 29/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2014
Date 2014-05-07
EmentaPL.029/2014 - AUTORIZA A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO UM COZINHEIRO.
native_id148

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-12 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 3.349/2014
2014-05-12 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-05-07 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 029, de 05 de maio de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, 01(UM) COZINHEIRO, MEDIANTE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter 
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, 01(um) Cozinheiro, mediante
Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo Único - O contratado para o cargo descrito no "caput" deste artigo terá
carga horária de 40h(quarenta horas) semanais, conforme a Lei Municipal nº 1.943/02, 
percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão III, estabelecido pela Lei 
Municipal nº 2.783/09. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento
também são as constantes no anexo “I” da Lei Municipal nº 1.943/02.
Art. 2º. O prazo da contratação será por 09(nove) meses prorrogáveis por mais 
09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se 
fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos 
autorizados por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato 
aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais nº 870/90 e 933/91.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 05
dias do mês de maio de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 05 de maio de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 029 de 05 de maio de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, 01(UM) COZINHEIRO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este 
Poder Executivo Municipal possa contratar em caráter emergencial e temporário, 01(um) 
Cozinheiro, mediante Processo Seletivo Simplificado, na forma do art. 37, inciso IX, Da 
Constituição Da República Federativa Do Brasil.
O Município conta atualmente com 03(três) escolas municipais de ensino Fundamental 
e uma escola de Educação Infantil, sendo que todas funcionam nos turnos da manhã e tarde e, 
ainda, é desenvolvido nas Escolas de ensino fundamental o Programa “Mais Educação”, 
porém contamos com apenas 03(três) profissionais (Cozinheiros).
A atuação destes servidores é imprescindível para a Administração no preparo da 
alimentação dos educandos para que seja cumprido o devido atendimento na área da 
educação.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto, tendo em 
vista, tratar-se de uma contratação urgente e necessária, é que solicito a colaboração dessa 
Colenda Câmara, na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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