ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 030, de 05 de maio de 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR A CONCESSÃO DE USO DE 12(DOZE)
PULVERIZADORES E DE 01 (UMA) CENTRÍFUGA PARA
EXTRAÇÃO DE MEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de uso
dos bens públicos abaixo descritos e caracterizados, mediante Termo de Concessão de Uso,
conforme Minuta em anexo:
12 (doze) pulverizadores de tração animal, chassi em "U", rodado com 02 pneus novos
com câmera, tanque rotomoldado em polietileno, com capacidade para 265 lts, com assento
para operador no próprio tanque, com reservatório de água limpa capacidade 10 lts, bomba
com 03 pistões banhada a óleo com vazão de 55 lts por min., freio nas duas rodas, 100mts de
mangueira 5/16, com duas pistolas de pulverização de auto alcance e rendimento, válvula para
regulagem de pressão, com manômetro para observação da pressão e motor a gasolina de 7
c.v. 4 tempo, números de patrimônio 8170, 8171, 8172, 8173, 8174, 8175, 8176, 8177, 8178,
8179, 8180, 8181;
01 (uma) centrífuga agrícola manual de inox com engrenagem para extração de mel
com 08 caixílios, números de patrimônio 4780.
Art. 2º. Os pulverizadores serão cedidos a grupos de produtores, sendo um
pulverizador por grupo, assim como a centrífuga de mel, esses que deverão obedecer aos
seguintes critérios:
a) Os produtores devem ser proprietários de pomares comerciais e/ou produtores de
mel;
b) Cada grupo deverá escolher um produtor como coordenador do mesmo, o qual será
responsável pela guarda e manutenção do equipamento;
c) Cada grupo deverá ser composto por no mínimo 05 (cinco) citricultores e/ou
produtores de mel do município; e
d) As inscrições de cada grupo deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal da
Agricultura
Art. 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário ficará responsável
pela seleção dos grupos.
Art. 4º. Cada grupo terá que cumprir o que segue, sob pena da rescisão do Termo de
Concessão de Uso, conforme Minuta do Termo em anexo, e devolução do pulverizador e/ou
Centrífuga:
a) Guarda e conservação do equipamento;
b) Uso do equipamento para os fins a que se destina;
c) Manter as despesas operacionais;
d) Apresentar relatório das atividades desenvolvidas a cada ano.
§1º - Caso algum grupo tenha interesse em rescindir o Termo de Concessão, deverá
comunicar ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que o Conselho
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Municipal de Desenvolvimento Agropecuário fará vistoria das condições em que se
encontram os bens cedidos e se estes estiverem em condições normais de uso não haverá
indenização alguma.
§2º - Caso ficar comprovado que os bens cedidos estiverem sem condições de uso, por
negligência da Cessionária, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado.
Art. 5º. O Termo de Concessão de Uso vigorará por 10(dez) anos partir da data de sua
assinatura (Minuta anexa), podendo ser renovado por igual período mediante Termo Aditivo.
Art. 6º. Os bens a serem colocados em concessão destinar-se-ão exclusivamente a
viabilizar maior desenvolvimento do setor agropecuário local, produzindo soluções eficientes
que visem agregar renda à produção da agricultura familiar, finalidade essa que não poderá
ser alterada.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, por meio da
Secretaria Municipal da Agricultura, o efetivo cumprimento pelo grupo beneficiado dos
encargos assumidos, sendo que a não utilização do bem na forma mencionada no caput,
determinará a revogação da concessão e a reintegração dos referidos bens ao patrimônio
público municipal, sem quaisquer direitos indenizatórios ou compensatórios a presente
permissão sobre despesas realizadas para o pleno funcionamento do equipamento.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 05
dias do mês de maio de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano/RS, 05 de maio de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 030 de 05 de maio de 2014.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A
CONCESSÃO DE USO DE 12(DOZE) PULVERIZADORES E DE 01 (UMA)
CENTRÍFUGA PARA EXTRAÇÃO DE MEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto, solicitar autorização para
que este Poder Executivo possa realizar a concessão de uso de 12(doze) pulverizadores e de
01(uma) centrífuga para extração de mel, pelo período de 10(dez) anos, a grupos de
produtores, tendo em vista que conforme prevê o art. 178 da nossa Lei Orgânica Municipal,
“o município no desempenho de sua organização econômica planejará e executará políticas
voltadas para a agricultura e o abastecimento”.
Com relação à concessão de uso o art.13 da nossa Lei Orgânica Municipal reza que: "o
uso de bens municipais por terceiros só poderá ser feito mediante permissão ou concessão
conforme o interesse público o exigir e mediante autorização legislativa".
Hely Lopes Meirelles Preleciona que: "Concessão de uso – é o contrato
administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu
domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica"
1
. Portanto
estando o Cessionário obrigado a destinar os bens ao fim estabelecido no Projeto, ou seja,
maior desenvolvimento do setor agropecuário local com o fomento da fruticultura e produção
de mel, produzindo soluções eficientes que visem agregar renda à produção da agricultura
familiar, estará resguardado o interesse público.
1
LIMA, Márcia Rosa De. A Concessão de Direito Real de Uso Como Instrumento Jurídico de Defesa do
Patrimônio Público e Implantação da Política Local. Disponível em: <
http://www.direito.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/marcia-rosa-de-lima.pdf>. Acesso em 05 maio 2014.
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Ademais, cumpre salientar que os pulverizadores foram adquiridos através do
Convênio nº 001/2013 – Consulta Popular – FPE 167/2013, Convênio este celebrado entre o
Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e
Agronegócio, e o nosso Município, objetivando a conjugação de esforços ao Programa de
Fomento a Fruticultura, de modo que para que esses objetivos sejam atingidos, assim como os
objetivos à que foram adquiridos a centrífuga de mel, se faz necessária esta concessão a
produtores ligados a esses setores, pois do contrário não haveria sentido nenhum em adquirilos.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto é que
solicito a colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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TERMO DE CONCESSÃO DE USO
CONCESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO/RS E O GRUPO Nº
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de
Liberato Salzano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado
pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gilson de Carli, brasileiro, casado, portador da carteira de
identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-53, residente e domiciliado
neste Município, para tal denominado de CEDENTE e, de outro lado, o grupo nº , neste ato
representado pelo seu Coordenador Sr. brasileiro, , , portador da Carteira de
Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Linha..........,
no município de Liberato Salzano/RS, denominado de CESSIONÁRIO, celebram a presente
Concessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
A CEDENTE, através deste instrumento, visando viabilizar maior desenvolvimento do
setor agropecuário local produzindo soluções eficientes que visem agregar renda à produção
da agricultura familiar, cede a CESSIONÁRIA o(s) seguinte(s) equipamento(s):
CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO
O equipamento, objeto deste contrato, será utilizado, exclusivamente, pelos
componentes do grupo devidamente inscrito na Secretaria Municipal da Agricultura e
selecionado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
O CESSIONÁRIO está obrigado a realizar a guarda e conservação do equipamento;
usá-lo para os fins a que se destina; manter as despesas operacionais e apresentar relatório das
atividades desenvolvidas a cada ano.
CLÁUSULA QUARTA
É facultado, a Cedente, o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização
do bem, por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura, que não poderá ter destino
diverso do expresso na Cláusula Primeira, deste instrumento, sob pena de ser o mesmo
retirado sumariamente da posse da Cessionário.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO
O prazo de vigência do presente Termo de Cessão de Uso é de 10(dez) anos, podendo
ser renovado por igual período, mediante Termo Aditivo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Antes de expirado o prazo de vigência desse Termo, a CESSIONÁRIA deverá
comunicar sobre o interesse de renová-lo. O descumprimento desta norma permitirá ao
Município recolher o equipamento cedido.
CLÁUSLA SEXTA - DA RESCISÃO
O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas ensejará a
rescisão deste instrumento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Caso algum grupo tenha interesse em rescindir este
Termo de Concessão de Uso, deverá comunicar ao Município, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, sendo que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário fará
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vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes estiverem em
condições normais de uso, não haverá indenização alguma.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A Cedente poderá rescindir este Termo,
independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem incorrer em
penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência do Cessionário, que renuncia a
qualquer indenização ou exercício de direito de retenção, caso ocorra infração de qualquer
Cláusula ou condição contratual.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Se ficar comprovado que os bens cedidos estiverem
sem condições de uso, por negligência da comodatária, esta deverá pagar ao Município o
valor avaliado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Termo de Concessão de Uso as
partes elegem o foro da comarca de Constantina/RS.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias
de igual teor.
Liberato Salzano, .....de......de.....2014.
____________________
CEDENTE
____________________
CESSIONÁRIO