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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-05-08
EmentaPR 01/2014 SESSÃO SOLENE E HOMENAGEM FAMÍLIA VIEIRA DA CUNHA
native_id150

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-09 Norma promulgada — RESOLUÇÃO Nº 01/2014
2014-05-08 Proposição aprovada — AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DO PRESIDENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
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Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2014
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE EM 
HOMENAGEM AO ANIVERSÁRIO DOS 50 ANOS DE 
EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E ENTREGA DE 
CONDECORAÇÃO AOS FAMILIARES DO SAUDOSO DR. 
LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, DE QUEM ESTE 
MUNICÍPIO ADOTOU O NOME.
Adilio Jacó Pastório, Presidente da Câmara de Vereadores de Liberato 
Salzano – RS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que o Vereador José Clóvis as Silva 
instou e se a Câmara aprovar ele promulga e publica a seguinte
R E S O L U Ç Ã O: 
Art. 1º Fica instituída a Sessão Solene em comemoração ao aniversário 
dos 50 anos de emancipação do município e entrega de condecoração aos familiares do 
saudoso Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, a ser realizada pela Câmara Municipal de 
Liberato Salzano no dia 1º de junho de 2014 às 10h (dez horas), no Plenário da Câmara. 
Art. 2º A Sessão Solene tem por finalidade homenagear a comunidade 
salzanense, na data em que se comemora os 50 anos de emancipação político- administrativa. 
Homenagear também os familiares do saudoso Dr. Liberato Salzano, sendo esta homenagem 
em agradecimento ao nome que designa e honra este município. A homenagem será efetivada
por meio dos discursos proferidos pelos vereadores e autoridades, e entrega de comenda aos 
homenageados.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta 
de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores, aos 08 dias do mês de maio de 2014.
Adilio Jacó Pastório
Presidente.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2014
JUSTIFICATIVA
 O projeto de resolução, que ora se apresenta, tem por objetivo 
instituir a sessão solene em que irá celebrar os 50 anos de emancipação político-administrativa
de nosso Município
Quanto a entrega da Condecoração aos familiares do Saudoso 
Dr. Liberato Salzano é uma solicitação apresentada pelo Vereador José Clóvis da Silva e tem 
por objetivo reconhecer publicamente os familiares de quem tem nos dado o nome de batismo 
e que muito nos orgulha pela sua história e pelos seus feitos enquanto pessoa pública. 
 Pelo exposto, apresento o projeto de resolução em anexo para 
analise e aprovação de Vossas Excelências.
 Atenciosamente,
Adilio Jacó Pastório
Presidente.
RESOLUÇÃO Nº 001/2014
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE EM 
HOMENAGEM AO ANIVERSÁRIO DOS 50 ANOS DE 
EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E ENTREGA DE 
CONDECORAÇÃO AOS FAMILIARES DO SAUDOSO DR. 
LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, DE QUEM ESTE 
MUNICÍPIO ADOTOU O NOME.
Adilio Jacó Pastório, Presidente da Câmara de Vereadores de Liberato 
Salzano – RS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que o Vereador José Clóvis as Silva 
instou, a Câmara aprovou e ele promulga e publica a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O: 
Art. 1º Fica instituída a Sessão Solene em comemoração ao aniversário 
dos 50 anos de emancipação do município e entrega de condecoração aos familiares do 
saudoso Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, a ser realizada pela Câmara Municipal de 
Liberato Salzano no dia 1º de junho de 2014 às 10h (dez horas), no Plenário da Câmara. 
Art. 2º A Sessão Solene tem por finalidade homenagear a comunidade 
salzanense, na data em que se comemora os 50 anos de emancipação político- administrativa. 
Homenagear também os familiares do saudoso Dr. Liberato Salzano, sendo esta homenagem 
em agradecimento ao nome que designa e honra este município. A homenagem será efetivada 
por meio dos discursos proferidos pelos vereadores e autoridades, e entrega de comenda aos 
homenageados.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta 
de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores, aos 09 dias do mês de maio de 2014.
Adilio Jacó Pastório
Presidente.
Registre-se e publique-se
Data Supra
Diretora Administrativa

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