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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 031, de 14 de maio de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA
PRODUTIVA DA CITRICULTURA DE LIBERATO SALZANO/RS,
BEM COMO A UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE
AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Citricultura de Liberato Salzano/RS, conforme Minuta do
Programa em anexo, elaborado pela EMATER/ASCAR/RS e pela Secretaria da Municipal
Agricultura, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações
de apoio e incentivo à atividade, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais
mediante projetos específicos, em parceria com a EMATER/ASCAR/RS, Cooperativas e Empresas do
setor.
Art. 2º. Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar em 50% do valor
da hora máquina num total de 12 horas anuais por família que aderir ao programa, bem como 50% do
transporte de adubo orgânico e calcário das fontes produtoras até a propriedade.
§ 1º - O município pagará o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora máquina
atualmente fixado em R$ 70,00 (setenta reais) a hora e o restante será pago pelo agricultor
beneficiado.
§ 2º - Fica autorizado o município a pagar reajuste da hora máquina sempre que houver
alteração do preço do óleo diesel.
Art. 3º. Para aderir ao programa o agricultor interessado deverá elaborar junto a EMATER um
projeto técnico que demonstre viabilidade e aumento gradativo da produção de citros.
Art. 4º. O controle da quantidade de horas e distribuição por propriedade selecionada fica sob
a responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura, mediante os critérios definidos no
Programa, com aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário.
Art. 5º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
10 Secretaria Municipal da Agricultura
01 Secretaria Municipal da Agricultura
2.005 – Programa de Apoio a Citricultura
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distr. Gratuita
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 14 dias do mês maio de
2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano/RS, 14 de maio de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 031 de 14 de maio de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA CITRICULTURA DE
LIBERATO SALZANO/RS, BEM COMO A UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE
AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O art. 178 da Lei Orgânica Municipal dispõe que: “O Município, no desempenho de sua
organização econômica planejará e executará políticas voltadas para a agricultura e o abastecimento
[...]”.
Portanto, a luz do que dispõe a Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo juntamente com a
Secretaria Municipal da Agricultura e a EMATER/ASCAR/RS objetiva criar o Programa de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Citricultura de Liberato Salzano/RS, com o intuito de
aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais por meio de projetos específicos.
Ademais, com este Projeto, buscamos além de auxiliar as famílias rurais na implementação de
suas rendas, a estruturação das pequenas propriedades, sendo que esta é uma das características
marcantes da nossa agricultura.
O presente Projeto de Lei está acompanhado da Minuta do Programa, para o qual solicitamos
o estudo e a avaliação dos nobres vereadores.
Destarte, certos da atenção de Vossas Senhorias e dada à importância deste Projeto, rogamos a
apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal