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materia nº 34/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2014
Date 2014-06-04
EmentaPL. 034/2014-AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-06 Proposição transformada em lei — Lei nº 3.354/2014
2014-06-06 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-06-05 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 034, de 04 de junho de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
ESTADUAL DA FAZENDA PARA A REALIZAÇÃO DE 
SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado 
do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Fazenda, para usar de forma 
compartilhada a plataforma de Dados do Programa Nota Fiscal Gaúcha. 
§ 1º - O Poder Executivo Municipal definirá através de Decreto Municipal os prêmios 
a serem sorteados, data do sorteio, através da Plataforma de Dados dos cidadãos de Liberato 
Salzano cadastrados no Programa Estadual Nota Fiscal Gaúcha, e demais regramentos 
estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda para o cumprimento das disposições do 
Convênio.
§ 2º - Os sorteios serão realizados eletronicamente pela Secretaria da Fazenda do 
Estado do Rio Grande do Sul e o resultado será informado ao Município discriminando a 
premiação e seus devidos ganhadores.
Art. 2º. Com a assinatura do Convênio o Município receberá pontuação no Programa 
de Integração Tributária que irá incrementar a Receita Municipal no ICMS.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2.043 Premiação para campanha de arrecadação
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 04
dias do mês de junho de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 04 de junho de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 034 de 04 de junho de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM O ESTADO DO RIO GRAMDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
ESTADUAL DA FAZENDA PARA A REALIZAÇÃO DE SORTEIO DO PROGRAMA 
NOTA FISCAL GAÚCHA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
As instruções Normativas números 019/14 e 025/14 da Secretaria da Receita Estadual 
alteraram a Instrução Normativa DRP nº 45/98, onde ficou normatizado o Programa 
Municipal de Premiação a Consumidores através da plataforma do Programa da Nota Fiscal 
Gaúcha, mediante assinatura do Termo de Adesão pelo Município interessado.
O termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria 
Estadual da Fazenda para realização do sorteio do Programa Nota Fiscal Gaúcha, é de suma 
importância, tendo em vista que trará várias vantagens, entre elas: aumento do retorno do 
ICMS do Município; benefícios aos Munícipes como a participação em sorteio; aumento da 
formalidade, gerando reflexos positivos na arrecadação dos demais impostos e aumento de 
recursos das entidades sociais do Município.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto, 
considerando que o Programa Nota Fiscal Gaúcha é um programa de estímulo ao exercício da 
cidadania fiscal, é que solicito a colaboração dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, 
na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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