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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 035, de 04 de junho de 2014.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO RECEBER ÁREA DE TERRAS,
LOCALIZADA NO PERÍMETRO URBANO
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Liberato Salzano, autorizado a receber dos proprietários
Jose Krzyzanski, Flávio Krzyzanski e Andréia Krzyzanski - Bavaresco, área de terras urbanas,
localizadas no perímetro urbano do Município de Liberato Salzano, conforme consta na Lei
Municipal nº 2988/2010 de 19 de novembro de 2010, correspondente à parte da área de terras
da matrícula nº 7.298, registrada no Ofício de Registro de Imóveis de Constantina, com as
seguintes metragens e localizações:
I - IMÓVEL: Uma área de terras urbanas, localizada no Município de Liberato
Salzano/RS, com área de 9.376, 28 m
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, dentro de uma área maior de 125.000,00m2
, sem
benfeitorias, com origem na matrícula nº 7.298 do Ofício do Registro de imóveis da
Comarca de Constantina/RS, com as seguintes confrontações: AO NORTE na extensão
de 95,43 metros, por linha seca com área de José Krzyzanski. AO SUL na extensão de
87,21 metros, por linha seca com área de José Krzyzanski. AO LESTE na extensão de
129,36 metros, por linha seca com área de José Krzyzanski. AO OESTE na extensão de
84,86 metros, por linha seca com a Rua 03, onde faz frente.
Art. 2º. O recebimento da área é a título de antecipação das obrigações do
proprietário, como área de uso público especial, de recreação, com referência ao loteamento
unifamiliar que irá implantar na área remanescente da matrícula nº 7.298.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a construção de
estabelecimento de ensino municipal e quadra escolar.
Art. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 04
dias do mês de junho de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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Liberato Salzano/RS, 04 de junho de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 035 de 04 de junho de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO RECEBER ÁREA DE
TERRAS, LOCALIZADA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Conforme descrito no art. 2º, do presente Projeto, o recebimento da área de terras com
9.376, 28 m
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é a título de antecipação das obrigações do proprietário, como área de uso
público especial, com referência ao loteamento unifamiliar que irá implantar na área
remanescente da matrícula nº 7.298.
Justifica-se o Projeto de lei em tela pela necessidade de formalização do recebimento,
por doação, da referida área. No local será edificada uma Escola Municipal com quatro salas
de aula com área de construção de 785,54m
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e uma quadra escolar coberta com vestiário com
área de construção de 980,40 m2
.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto,
considerando que a partir do recebimento dessa doação será possível a construção das obras
acima referidas, é que solicito a colaboração dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência,
na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal