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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 036, de 09 de junho de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR, ACRESCENTAR E REVOGAR
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.507/07 DE 29
DE JUNHO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Os artigos 11 e seu Parágrafo Único, 30, 40, 41 e 63 da Lei Municipal nº 2.507/07 de
29 de junho de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. O processo de obtenção do registro, junto ao Serviço de Inspeção Municipal, deverá
ser encaminhado, através dos seguintes documentos:
I - Para Aprovar o projeto:
a) Requerimento ao Prefeito Municipal, solicitando o registro no SIM pelo
Responsável Legal;
b) Memorial Descritivo da construção, assinada por Engenheiro ou Arquiteto;
c) Memorial Econômico Sanitário, assinado pelo Responsável Técnico da Empresa;
d) Plantas de situação e localização;
e) Plantas baixas de todos os prédios e pavimentos;
f) Plantas de cortes e fachadas;
g) Plantas hidrossanitárias, com detalhes sobre rede de esgoto e abastecimento de
água;
h) Cronograma de execução; e
i) Projeto prevendo o tratamento de efluentes.
II - Para Solicitar o Registro:
a) Requerimento ao Médico Veterinário do SIM, solicitando a vistoria;
b) Cópia do contrato social da empresa ou talão de produtor rural;
c) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica da Agroindústria ou Empresa;
d) Alvará de localização;
e) Análise da água:
- Físico-químico (ph, Cloretos, matéria orgânica, sólidos totais e dureza);
- Microbiológico (coliformes totais e fecais, contagem padrão em placa)
f) Licença do Órgão Ambiental correspondente.
Parágrafo Único – O encaminhamento dos pedidos de registro de estabelecimento de
produtos de origem animal deve ser precedido de inspeção prévia e aprovação do local e terreno.”
“Art. 30. Com relação à inspeção “ante-mortem”, o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.,
cumprirá no que couber o disposto nos artigos 106 a 129 do RIISPOA, aprovado pelo Decreto Federal
30.691/52, alterado pelo Decreto 1.255/62.”
“Art. 40. Todas as dependências e equipamentos dos estabelecimentos devem ser mantidos
em condições de higiene, antes, durante e após a realização dos trabalhos industriais; as águas servidas
e residuais terão destinos convenientes, observando as Boas Práticas de Fabricação.”
“Art. 41. Será exigido que os operários lavem as mãos antes de entrar no ambiente de trabalho
e quando necessário durante a manipulação e na saída dos sanitários, conforme BPF- Boas Práticas de
Fabricação.
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Parágrafo único - As empresas deverão apresentar ao S.I.M., para a devida apreciação e
aprovação, o “Manual de BPF- Boas Práticas de Fabricação”. Devendo implantar o uso do mesmo.
Ademais, o S.I.M. exigirá da empresa treinamento dos funcionários que deverá ser renovado
anualmente.”
“Art. 63. As carcaças, partes de carcaças e cortes armazenados ou em trânsito ou entregues ao
comércio devem estar identificados, por meio de carimbos, etiquetas e embalados, conforme modelos
fornecidos pelo S.I.M.”
Art. 2º. A Lei Municipal nº 2.507/07 de 29 de junho de 2007 passa a vigorar acrescida dos
arts. 63-A, 79-A, 80-A e 81-A:
Art. 63–A. Os carimbos serão de forma circular, contendo as palavras: Secretaria da
Agricultura, Inspecionado, S.I.M. nº, nome do Município e estado a qual pertence.
§ 1º - Para fins de padronização, ficam definidos os seguintes modelos de carimbos do Serviço
de Inspeção Municipal:
Modelo 1:
Dimensões: 2,5 cm (dois centímetros e meio) de diâmetro.
Forma: Circular
Dizeres: Horizontalmente ao centro a palavra “INSPECIONADO” com letras maiúsculas
e imediatamente abaixo a sigla S.I.M. seguido do número de registro da empresa. Acompanhando a
curva superior os dizeres “SECRETARIA DA AGRICULTURA” e acompanhando a curva inferior
"LIBERATO SALZANO-RS”, todos em letras maiúsculas.
Uso: Embalagens e rótulos de produtos comestíveis de até 7,0cm (sete centímetros) de
altura e/ou 15 cm (quinze centímetros) de largura.
Modelo 2:
Dimensões: 4 cm (quatro centímetros) de diâmetro.
Forma: Circular
Dizeres: Horizontalmente ao centro a palavra “INSPECIONADO” com letras maiúsculas
e imediatamente abaixo a sigla S.I.M. seguido do número de registro da empresa. Acompanhando a
curva superior os dizeres “SECRETARIA DA AGRICULTURA” e acompanhando a curva inferior”
LIBERATO SALZANO-RS”, todos em letras maiúsculas.
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Uso: Embalagens e rótulos de produtos comestíveis acima de 7,0cm (sete centímetros) de
altura e/ ou acima de 15 cm (quinze centímetros) de largura.
Modelo 3:
Dimensões: 5,5 cm (cinco centímetros e meio) de diâmetro.
Forma: Circular
Dizeres: Horizontalmente ao centro a palavra “INSPECIONADO” com letras
maiúsculas e imediatamente abaixo a sigla S.I.M. seguido do número de registro da empresa.
Acompanhando a curva superior os dizeres “SECRETARIA DA AGRICULTURA” e acompanhando
a curva inferior” LIBERATO SALZANO-RS”, todos em letras maiúsculas.
Uso: Carcaças de bovinos, ovinos e suínos em condições de consumo em natureza,
aplicado externamente sobre as massas musculares de cada quarto.
§ 2º - As disposições para o processamento e a rotulagem de produtos orgânicos devem
atender à legislação específica.
79 – A. Os programas e atividades relacionadas à educação sanitária no município tem como
meta a conscientização da população em relação ao consumo de produtos de origem animal. Para
formalizar a prática da educação sanitária no município serão adotados programas específicos para
divulgar, promover e formar consciência crítica provocando mudanças de atitudes.
§ 1º - Estas atividades serão direcionadas as comunidades do interior do município, as escolas
municipais e estaduais, aos proprietários de estabelecimentos que comercializam produtos de origem
animal e a comunidade indígena.
§ 2º - Como estratégias para a boa educação sanitária será incentivado, por parte dos
responsáveis pelo Sistema de Inspeção Municipal, a criação de comitês comunitários de vigilância
agropecuária, onde os mesmos irão realizar palestras, seminários, reuniões e ações de vigilância
sanitária.
§ 3º - Como meta ao combate e erradicação aos produtos clandestinos, serão realizadas
barreiras sanitárias no perímetro urbano e rural e fiscalização sanitária nos estabelecimentos que
comercializam produtos de origem animal. Essas atividades serão realizadas pelos técnicos e
veterinários responsáveis pelo Sistema de Inspeção Municipal e veterinários responsáveis pela
Inspetoria de Defesa Agropecuária (IDA) do Governo Estadual.
§ 4º - Os Programas e atividades serão divulgados pelos meios de comunicação, reuniões,
visitas, palestras e materiais impressos;
Art. 80 – A. As atividades de Inspeção serão realizadas pelo veterinário no abatedouro
municipal, com a finalidade de identificação das possíveis doenças presentes nos animais, na seguinte
ordem:
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I – Currais;
II - Departamento De Necropsia;
III - Banheiro De Aspersão;
IV - Rampa De Acesso à Matança;
V - Boxe De Atordoamento;
VI - Área De “Vômito”;
VII- Chuveiro Para Remoção Do “Vômito”;
VIII - Sala De Matança;
IX - Trilhagem Aérea na Sala De Matança;
X - Rotina Oficial Nas “Linhas De Inspeção” (métodos de preparação das peças e técnicas dos
seus exames);
XI - Sistema De Identificação De Lotes e Peças, Nos Trabalhos De Inspeção “Post-Mortem”;
e
XII - Sistema De Trabalho No Departamento De Inspeção Final.
Art. 81 – A. Os abates no abatedouro municipal serão realizados três vezes por semana, mais
precisamente nas segundas-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras.
Parágrafo único - A produção e abate no abatedouro municipal atualmente consiste em uma
média mensal de 50 suínos e 60 bovinos.
Art. 3º. Revoga-se o § 1º do art. 63 da Lei Municipal nº 2.507/07 de 29 de junho de 2007.
Art. 4º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.507/07 de 29 de junho de 2007
permanecem com sua redação inalterada.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do
mês de junho de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano/RS, 09 de junho de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 036, de 09 de junho de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR, ACRESCENTAR E
REVOGAR DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.507/07 DE 29 DE JUNHO DE 2007 QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O art. 5º da Lei Estadual 13.825 de 4 de novembro de 2011 dispõe que para aderir ao Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agroindustrial – SUSAF/RS, os municípios devem contar com
Serviço de Inspeção Municipal – SIM – legalmente instituído, dotado de recursos humanos e materiais
necessários ao funcionamento que atendam aos requisitos de infraestrutura administrativa, de
inocuidade e de qualidade de produtos, de prevenção e combate à fraude econômica e de controle
ambiental definidos em normas próprias, mediante fiscalização e aprovação pelos órgãos competentes.
Neste ano a Secretaria Municipal da Agricultura encaminhou um pedido de adesão ao
SUSAF/RS, porém após auditoria documental a CISPOA, constatou que estavam faltando alguns
elementos em nossa Lei Municipal nº 2.507, de 29 de junho de 2007, como os modelos de carimbo do
S.I.M., legislação se referindo as Boas Práticas de Fabricação, programa de trabalho das atividades de
inspeção, de atividades de educação sanitária e de combate a produtos clandestinos.
Portanto, diante da necessidade de adequar nossa legislação para que possamos aderir ao
SUSAF/RS é que solicito a colaboração dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, na aprovação
do presente projeto.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal