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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 038, de 13 de junho de 2014.
“INCLUI DESPESA NO PPA 2014 A 2017 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014, ABRE
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
2014, AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A
UNIÃO, BEM COMO A DESPENDER RECURSOS
RELATIVOS ÀS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão da Despesa no PPA 2014 a 2017 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2.014 e a abertura do seguinte Crédito Especial na Lei Orçamentária para 2014:
09 – Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇAO
01 – Unidade: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Funcional Programática: 26.782.28 – Transporte
Projeto/Atividade: 1.032 – CONSTRUÇAO DE PONTE SOBRE O RIO DA VARZEA
Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
Recurso Vinculado: 1016
Ministério da Integração Nacional Concedente: R$ 5.702.000,00
Município de Liberato Salzano Convenente: R$ 116.976,32
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a União, por
intermédio do Ministério da Integração Nacional, para construção da ponte de concreto sobre o Rio da
Várzea que ligará o nosso Município e o de Rodeio Bonito/RS, bem como a realizar o pagamento:
I – De R$ 116.976, 32 (cento e dezesseis mil, novecentos e setenta e seis reais, e trinta e dois
centavos) relativos à contrapartida financeira, nos termos do art. 36 da Lei Federal nº 12.465, de 12 de
agosto de 2011. Estes recursos financeiros serão depositados em conta específica vinculada ao
Convênio, aberta em instituição financeira controlada pela União, conforme número de parcelas e
prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado no
SICONV;
II – Das taxas das Licenças Ambientais: Licença Prévia (LP), Licença Instalação (LI) e
Licença de Operação (LO), necessárias para a realização desse empreendimento conforme dispõe o
art. 10 da Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de 1981, que serão cobertas por dotações orçamentárias
próprias constantes no orçamente municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
dezembro de 2013.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do
mês de junho de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 13 de junho de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 038 de 13 de junho de 2014.
EMENTA: “INCLUI DESPESA NO PPA 2014 A 2017 E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2014, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2014,
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, BEM COMO A DESPENDER RECURSOS
RELATIVOS ÀS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Através do incluso Projeto de Lei o Poder Executivo Municipal busca autorização legislativa
para incluir Despesa no PPA 2014 a 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.014, bem como para
abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária para 2014. O crédito a ser aberto irá viabilizar o
pagamento da contrapartida financeira para execução do Convênio firmado com a União, por
intermédio do Ministério da Integração Nacional, para construção da ponte de concreto sobre o Rio da
Várzea que ligará o nosso Município e o de Rodeio Bonito/RS.
O art. 1º do presente projeto foi elaborado com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, que estatui as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Nos termos da
Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Ademais, com este Projeto, buscamos autorização para efetuar o pagamento das taxas das
Licenças Ambientais: Licença Prévia (LP), Licença Instalação (LI) e Licença de Operação (LO),
necessárias para a realização desse empreendimento, conforme dispõe o art. 10 da Lei Federal 6.938,
de 31 de agosto de 1981.
Como é cediço, são inúmeros os benefícios dessa obra, que em suma irá proporcionar um
maior desenvolvimento econômico, agregação de emprego e renda, bem como novos investimentos,
em consequência do fácil acesso e da melhoria no escoamento da produção.
Destarte, por entender justa, oportuna e de extrema importância à aprovação do presente
Projeto de Lei é que solicito a colaboração dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, na
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal