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materia nº 72/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2013
Date 2013-07-10
EmentaProjeto de Lei 072/2013 - Concessão de Uso
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-25 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade
2013-07-25 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — Proposição aprovada
2013-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS PARA A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE PEQUENOS AGRICULTORES SALZANENSES – AMPAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 072/2013 de 27 de junho de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A 
CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, PARA A ASSOCIAÇÃO 
MUNICIPAL DOS PEQUENOS AGRICULTORES SALZANENSES -
AMPAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de uso dos bens 
públicos abaixo descritos e caracterizados, mediante Termo de Concessão de Uso, conforme Minuta em 
anexo, à Associação Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS, inscrita no CNPJ sob o 
nº 18.366.157/0001-09, com sede na Rua Montevidéo, s/n, Bairro Centro, no Município de Liberato 
Salzano/RS, representada pelo seu Presidente Sr. Moacyr Paschoalotto, inscrito no CPF sob o nº 
326.725.600/30, portador da Carteira de Identidade nº 7021483263, de acordo com a Ata de Assembleia 
Geral de Constituição da citada Associação, apensa, a título gratuito, sem encargos:
01(uma) - Segadeira de Disco para produção de feno com largura de corte mínima de 1.25 metros, 
sistema hidráulico e dispositivo de segurança, nº patrimônio 1518;
01(uma) - Segadeira de discos acoplável a trator, acionada pela tomada de força, com capacidade 
de produção aproximada de 02HA por hora, com largura de no mínimo 1.60m, nº patrimônio 1375;
01(um) - Perfurador de Solo Cardam c/embreagem aste, nº patrimônio 4550;
01(um) - Arado com 3 discos reversível de 3,28 polegadas de engate ao trator, marca Becker, nº 
patrimônio 4553;
01(um) Trator agrícola marca VALTRA, modelo BM 100, 4X4, amarelo, série BM 104732938, 
Motor 420DST80351, nº patrimônio 6671;
01(um) Distribuidor de adubo orgânico líquido, vácuo DLV 5.0 RT - 16, com pneus novos 
750x16, série IP 130061211, nº patrimônio 6673;
01(uma) Colhedora de forragem, marca Nogueira, mod. PECUS 9004, série 11/07/54/13517, nº 
patrimônio 6764;
01(uma) plaina agrícola, traseira larga, lâmina de 2300cm, deslocamento lateral 700cm, ângulos 
horizontais em 0,15 e 30, acopl. nos pontos, categoria universal II, peso 266 GK, potência motor 50 CV.
MOD. PTL, série nº 09972645T, marca TATU, nº patrimônio 6765;
01(um) Vagão forrageira graneleiro Agr. Construção metálica, tampa traseira, destravamento 
automático, cap. 3,80 m3 ou 06 toneladas, nº patrimônio 6902;
01(uma) aradora tatu, controle remoto c/trava de cilindro p/transporte c/16 discos recortados, c/ 
largura de corte 1730, c/ discos de 26x6, espaçamento de 230m, mancais, dois rolamentos de rolos, 
cônicos lubrificados em NAHO de óleo permanente e retentores c/pneus 600x16 S-1090, série 23797, nº 
patrimônio 6977;
01(um) Rastel agrícola 21x50x260, nº patrimônio7041;
01(uma) Roçadeira BRIGGS BC, nº patrimônio7042;
01(um) Trator agrícola sobre rodas VALTRA BM 100 4x4, ano 2009/2009, com tração nas 04 
rodas, motor a diesel, 16 marchas, nº patrimônio 7122;
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
01(um) Trator agrícola sobre rodas novo, marca New Holland, modelo 7630, motor diesel, 106 
CV e biodiesel, nº patrimônio 8098;
01(semeadora) adubadora de arrasto 05 linhas plantio de soja, 03 linhas plantio de milho, sistema 
de facão e guilhotina de adubo, rodado articulado CP 26 KG marca Semeato - SAM - 200, nº patrimônio 
7193;
01(uma) Segadeira modelo SN 165, marca Nogueira, nº patrimônio 7194;
01(um) Distribuidor de calcário adubo e sementes modelo SEMBRA 1300, marca INCOMAGRI, 
nº patrimônio 7195;
01(um) Vagão forrageiro graneleiro modelo CFH, marca IBL, nº patrimônio 7196;
01(uma) Grade aradora, marca Piccin nova 2011, nº patrimônio 7455;
01(um) Distribuidor de adubo orgânico líquido DLC 8.0 ACOP CA sendo implemento rodoviário 
tipo tanque, nº patrimônio 8080.
01(uma) retroescavadeira 4x4, chassi nº HBZ0007732 e modelo pá-carregadeira com 
retroescavadeira, marca CASE, modelo 580L 4x4, motor CUMINNS, 04 cilindros de 84 HP, diesel, cor 
amarela, COD. BIN 501108, clas. Fiscal 84295900 - COD. FINAME 098894-4 e acompanha catálogo e 
ferramentas, modelo de fabricação 2004, nº patrimônio 5023;
01(uma) Retroescavadeira 4x4, chassi nº HBZ0007727 e modelo pá-carregadeira com 
retroescavadeira, marca CASE, modelo 580L 4x4, motor CUMINNS, 04 cilindros de 84 HP, diesel, cor 
amarela, COD. BIN 501108, clas. Fiscal 84295900 - COD. FINAME 098894-4 e acompanha catálogo e 
ferramentas, modelo de fabricação 2004, nº patrimônio 5024;
01(uma) Retroescavadeira 4x4, Chassi N6AH002550, MOD.FAB. 2006/2006, Marca CASE, 
Modelo 580 L 4x4, motor a diesel, 04 cilindros de 84 HP, cor amarela, NR Motor 30218559, nº 
patrimônio 6548.
Art. 2º - Os bens a serem colocados em concessão destinar-se-ão exclusivamente a viabilizar 
maior desenvolvimento do setor agropecuário local, produzindo soluções eficientes que visem agregar 
renda à produção da agricultura familiar, finalidade essa que não poderá ser alterada.
§ Único - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, por meio da Secretaria Municipal 
da Agricultura, o efetivo cumprimento pela associação beneficiada dos encargos assumidos, sendo que a
não utilização dos bens na forma mencionada no caput, determinará a revogação da concessão e a 
reintegração dos referidos bens ao patrimônio público municipal, sem quaisquer direitos indenizatórios ou 
compensatórios a presente permissão sobre despesas realizadas para o pleno funcionamento dos 
equipamentos.
Art. 3º - A concessão objeto desta Lei terá a duração de 10(dez) anos.
Art.4º - Os recursos necessários às despesas de operação e manutenção dos equipamentos
correrão por conta da concessionária.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do mês junho de 
2013.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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MINUTA TERMO DE CONCESSÃO DE USO
CONCESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS E A ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS AGRICULTORES SALZANENSES - AMPAS
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de 
Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato Salzano, RS, 
inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo Sr. Gilson de Carli, 
brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Liberato Salzano, RS, inscrito no CIC sob o nº 450.250.450-53, 
residente e domiciliado neste Município, a seguir denominado de CEDENTE, e a Associação Municipal 
dos Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.366.157/0001-09, com 
sede na Rua Montevidéo, s/n, Bairro Centro, no Município de Liberato Salzano/RS, neste ato 
representada pelo seu Presidente Sr. Moacyr Paschoalotto, portador da Carteira de Identidade nº 
7021483263, inscrito no CPF sob o nº 326.725.600-30, a seguir denominado de CESSIONÁRIA, 
celebram a presente Concessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CEDENTE, através deste instrumento, visando viabilizar maior desenvolvimento do setor
agropecuário local produzindo soluções eficientes que visem agregar renda à produção da agricultura 
familiar, cede a CESSIONÁRIA o(s) seguinte(s) equipamento(s):
01(uma) - Segadeira de Disco para produção de feno com largura de corte mínima de 1.25 metros, 
sistema hidráulico e dispositivo de segurança, nº patrimônio 1518;
01(uma) - Segadeira de discos acoplável a trator, acionada pela tomada de força, com capacidade 
de produção aproximada de 02HA por hora, com largura de no mínimo 1.60m, nº patrimônio 1375;
01(um) - Perfurador de Solo Cardam c/embreagem aste, nº patrimônio 4550;
01(um) - Arado com 3 discos reversível de 3,28 polegadas de engate ao trator, marca Becker, nº 
patrimônio 4553;
01(um) Trator agrícola marca VALTRA, modelo BM 100, 4X4, amarelo, série BM 104732938, 
Motor 420DST80351, nº patrimônio 6671;
01(um) Distribuidor de adubo orgânico líquido, vácuo DLV 5.0 RT - 16, com pneus novos 
750x16, série IP 130061211, nº patrimônio 6673;
01(uma) Colhedora de forragem, marca Nogueira, mod. PECUS 9004, série 11/07/54/13517, nº 
patrimônio 6764;
01(uma) plaina agrícola, traseira larga, lâmina de 2300cm, deslocamento lateral 700cm, ângulos 
horizontais em 0,15 e 30, acopl. nos pontos, categoria universal II, peso 266 GK, potência motor 50 CV. 
MOD. PTL, série nº 09972645T, marca TATU, nº patrimônio 6765;
01(um) Vagão forrageira graneleiro Agr. Construção metálica, tampa traseira, destravamento 
automático, cap. 3,80 m3 ou 06 toneladas, nº patrimônio 6902;
01(uma) aradora tatu, controle remoto c/trava de cilindro p/transporte c/16 discos recortados, c/ 
largura de corte 1730, c/ discos de 26x6, espaçamento de 230m, mancais, dois rolamentos de rolos, 
cônicos lubrificados em NAHO de óleo permanente e retentores c/pneus 600x16 S-1090, série 23797, nº 
patrimônio 6977;
01(um) Rastel agrícola 21x50x260, nº patrimônio7041;
01(uma) Roçadeira BRIGGS BC, nº patrimônio7042;
01(um) Trator agrícola sobre rodas VALTRA BM 100 4x4, ano 2009/2009, com tração nas 04 
rodas, motor a diesel, 16 marchas, nº patrimônio 7122;
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
01(um) Trator agrícola sobre rodas novo, marca New Holland, modelo 7630, motor diesel, 106 
CV e biodiesel, nº patrimônio 8098;
01(semeadora) adubadora de arrasto 05 linhas plantio de soja, 03 linhas plantio de milho, sistema 
de facão e guilhotina de adubo, rodado articulado CP 26 KG marca Semeato - SAM - 200, nº patrimônio 
7193;
01(uma) Segadeira modelo SN 165, marca Nogueira, nº patrimônio 7194;
01(um) Distribuidor de calcário adubo e sementes modelo SEMBRA 1300, marca INCOMAGRI, 
nº patrimônio 7195;
01(um) Vagão forrageiro graneleiro modelo CFH, marca IBL, nº patrimônio 7196;
01(uma) Grade aradora, marca Piccin nova 2011, nº patrimônio 7455;
01(um) Distribuidor de adubo orgânico líquido DLC 8.0 ACOP CA sendo implemento rodoviário 
tipo tanque, nº patrimônio 8080.
01(uma) Retroescavadeira 4x4, chassi nº HBZ0007732 e modelo pá-carregadeira com 
retroescavadeira, marca CASE, modelo 580L 4x4, motor CUMINNS, 04 cilindros de 84 HP, diesel, cor 
amarela, COD. BIN 501108, clas. Fiscal 84295900 - COD. FINAME 098894-4 e acompanha catálogo e 
ferramentas, modelo de fabricação 2004, nº patrimônio 5023;
01(uma) Retroescavadeira 4x4, chassi nº HBZ0007727 e modelo pá-carregadeira com 
retroescavadeira, marca CASE, modelo 580L 4x4, motor CUMINNS, 04 cilindros de 84 HP, diesel, cor 
amarela, COD. BIN 501108, clas. Fiscal 84295900 - COD. FINAME 098894-4 e acompanha catálogo e 
ferramentas, modelo de fabricação 2004, nº patrimônio 5024;
01(uma) Retroescavadeira 4x4, Chassi N6AH002550, MOD.FAB. 2006/2006, Marca CASE, 
Modelo 580 L 4x4, motor a diesel, 04 cilindros de 84 HP, cor amarela, NR Motor 30218559, nº 
patrimônio 6548.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficará a cargo do CESSIONÁRIA, custeio das despesas de operação e manutenção dos 
equipamentos e conservação dos bens, não cabendo ao CESSIONÁRIA ressarcimento pelas despesas que 
vier a efetuar, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA
A CEDENTE fica isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em vista de acidentes ou 
quaisquer outros delitos, ficando ainda a CESSIONÁRIA responsável pelas infrações/multas que o bem 
vier a se envolver.
CLÁUSULA QUARTA
A CEDENTE é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização do bem, 
que não poderá ter destino diverso do expresso na Cláusula Primeira, deste instrumento, sob pena de ser o 
mesmo retirado sumariamente da posse da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA
O prazo de vigência do presente Termo de Cessão de Uso é de 10(dez) anos.
CLÁSULA SEXTA
Antes de expirado o prazo de vigência desse Termo, a CESSIONÁRIA deverá comunicar sobre o 
interesse de renová-lo. O descumprimento desta norma permitirá ao Município recolher as máquinas e 
equipamentos cedidos, sendo que as mesmas deverão estar em perfeita condições de funcionamento e 
uso.
 
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CLÁUSULA SÉTIMA
A CESSIONÁRIA deverá tomar, com relação aos bens cedidos, todas as providências que lhe 
sejam solicitadas pela CEDENTE, para fins de registro e controle patrimonial.
CLAÚSULA OITAVA
Fica expressamente proibida a cedência a qualquer título, dos objetos desta Cessão de Uso.
Subcláusula Única: caso fique comprovado uso indevido do bem cedido, o prazo de cessão 
extinguir-se-á automaticamente, devendo a Associação Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses 
- AMPAS restituir a posse dos bens ao CEDENTE.
CLÁUSULA NONA
O CESSIONÁRIO, compromete-se a enviar à CEDENTE relatório do(s) trabalho(s) executado(s), 
propriedade(s) beneficiada(s) e número(s) de hora(s) trabalhada(s) pelo(s) equipamento(s) cedido(s).
Subcláusula Única - As planilhas de relatórios deverão ser enviadas a cada noventa dias após a 
assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CEDENTE poderá rescindir este Termo, independente de interpelação ou notificação judicial ou 
extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência do 
CESSIONÁRIA, que renuncia a qualquer indenização ou exercício de direito de retenção, caso ocorra 
infração de qualquer Cláusula ou condição contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da 
presente Concessão de Uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma.
Liberato Salzano, de de 2013.
 Gilson De Carli Moacyr Paschoalotto
Prefeito Municipal Presidente da AMPAS
 
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Liberato Salzano/RS, 27 de junho de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 072 de 27 de junho de 2013.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONCESSÃO DE 
USO DE BENS PÚBLICOS, PARA A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PEQUENOS 
AGRICULTORES SALZANENSES - AMPAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Conforme reza o art.13 da Lei Orgânica Municipal "o uso de bens municipais somente poderá ser 
feito mediante permissão ou concessão conforme o interesse público o exigir e mediante autorização 
legislativa".
Hely Lopes Meirelles Preleciona que: "Concessão de uso – é o contrato administrativo pelo qual 
o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore 
segundo sua destinação específica"
1
. Portanto estando o Cessionário obrigado a destinar os bens ao fim 
estabelecido no Projeto, ou seja o fomento a agricultura, a produção de soluções eficientes que visem 
agregar renda à produção da agricultura familiar, estará resguardado o interesse público.
Ante ao exposto cumpre ressaltar que mediante esta concessão poderá ser dado atendimento mais 
adequado aos beneficiados, pois a administração tem muitas atribuições e por mais que queira atender a 
todos nem sempre dispõe de condições para tal. Além do mais a própria classe vai administrar os bens e 
certamente manter em pleno funcionamento e zelando pelo patrimônio caso contrário o prejuízo será da 
classe. 
Ademais, além dos agricultores serem atendidos de forma mais adequada, isso implicará em 
menos gastos para a Administração, haja vista que a Cessionária será responsável pelo custeio das 
despesas de operação e manutenção dos equipamentos e conservação dos bens e também diminuirão as 
 
1
LIMA, Márcia Rosa De. A Concessão de Direito Real de Uso Como Instrumento Jurídico de Defesa do Patrimônio 
Público e Implantação da Política Local. Disponível em: < http://www.direito.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/marcia-rosa￾de-lima.pdf>. Acesso em 08 jul. 2013.
 
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despesas com pessoal, pois os operadores das referidas máquinas e equipamentos serão contratados pela 
própria Associação.
Ainda, a Concessão ou os objetivos propostos com esse Projeto poderão ser acompanhados 
mediante relatórios que deverão ser encaminhados a cada 90(noventa) dias do(s) trabalho(s) executado(s), 
propriedade(s) beneficiada(s) e número(s) de hora(s) trabalhada(s) pelo(s) equipamento(s) cedido(s).
Certos da atenção de Vossas Senhorias e dada a importância deste Projeto, rogamos a apreciação 
favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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