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materia nº 39/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2014
Date 2014-06-20
EmentaPL. 039/2014 - AUTORIZA A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO,01 MÉDICO VETERINÁRIO.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-27 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.359/2014
2014-06-25 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-06-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 039, de 20 de junho de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, 01(UM) MÉDICO VETERINÁRIO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter 
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, 01(um) Médico Veterinário, 
Mediante Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo Único - O contratado para o cargo descrito no "caput" deste artigo terá
carga horária de 20h(vinte horas) semanais, percebendo para tanto remuneração 
correspondente ao padrão XVIII, conforme a Lei Municipal nº 2884/10, de 22 de fevereiro de 
2010. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento são as constantes no 
anexo “I” da citada Lei Municipal.
Art. 2º. O prazo da contratação será por 09(nove) meses prorrogáveis por mais 
09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se 
fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos 
autorizados por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato 
aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais nº 870/90 e 933/91.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20
dias do mês de junho de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 20 de junho de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 039 de 20 de junho de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, 01(UM) MÉDICO VETERINÁRIO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este 
Poder Executivo Municipal possa contratar em caráter emergencial e temporário, 01(um) 
Médico Veterinário, mediante Processo Seletivo Simplificado, na forma do art. 37, inciso IX, 
Da Constituição Da República Federativa Do Brasil, considerando que em 02 de junho de 
2014, o servidor que ocupava o cargo de Médico Veterinário pediu demissão; que em 10 de 
maio de 2014 encerrou o prazo de validade do Concurso realizado em 2012; que são diversas 
as atividades desenvolvidas no município, ligadas a esse profissional e que o Município, 
através da Secretaria Municipal da Agricultura, está em meio ao processo de adesão ao 
Sistema de Atenção à Sanidade Industrial – SUSAF/RS, sendo que uma das exigências para a 
adesão é que haja a lotação de um Médico Veterinário no Serviço de Inspeção Municipal –
S.I.M. 
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto, tendo em 
vista, tratar-se de uma contratação necessária e de extrema importância para dar continuidade 
aos serviços de inspeção e para que com isso possamos garantir a proteção da saúde pública, é 
que solicito a colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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