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materia nº 41/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2014
Date 2014-07-23
EmentaPL. 041/2014 - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.354/2014.
native_id163

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-28 Proposição transformada em lei — Lei nº 3.360/2014
2014-07-25 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-07-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-07-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 041, de 17 de julho de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ALTERAR DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 
Nº 3.354, DE 06 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o §1º do art. 1º da Lei 
Municipal nº 3.354, de 06 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - O Poder Executivo Municipal definirá através de Decreto Municipal os prêmios 
a serem sorteados e data do sorteio, através da Plataforma de Dados dos cidadãos cadastrados 
no Programa Estadual Nota Fiscal Gaúcha e que tiverem bilhetes gerados pelos documentos 
fiscais emitidos por empresas varejistas estabelecidas no Município de Liberato Salzano/RS, 
bem como os demais regramentos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda para o 
cumprimento das disposições do Convênio.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.354, de 06 de junho de 2014,
permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 17
dias do mês de julho de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 17 de julho de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 041, de 17 de julho de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR 
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.354, DE 06 DE JUNHO DE 2014 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Após análise da Lei Municipal nº 3.354, de 06 de junho de 2014, a responsável pela 
Divisão de Promoção e Educação Tributária da Receita Estadual constatou um problema no 
§1º do art. 1º da citada Lei Municipal, de modo que para podermos aderir à plataforma Nota 
Fiscal Gaúcha, precisamos alterar a sua redação fazendo constar que todos os cidadãos que 
efetuarem compras em estabelecimentos varejistas de nosso Município participarão do 
sorteio.Portanto, diante da necessidade de adequar nossa legislação é que solicito a 
colaboração dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, na aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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