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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 041, de 17 de julho de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALTERAR DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
Nº 3.354, DE 06 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o §1º do art. 1º da Lei
Municipal nº 3.354, de 06 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - O Poder Executivo Municipal definirá através de Decreto Municipal os prêmios
a serem sorteados e data do sorteio, através da Plataforma de Dados dos cidadãos cadastrados
no Programa Estadual Nota Fiscal Gaúcha e que tiverem bilhetes gerados pelos documentos
fiscais emitidos por empresas varejistas estabelecidas no Município de Liberato Salzano/RS,
bem como os demais regramentos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda para o
cumprimento das disposições do Convênio.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.354, de 06 de junho de 2014,
permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 17
dias do mês de julho de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 17 de julho de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 041, de 17 de julho de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.354, DE 06 DE JUNHO DE 2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Após análise da Lei Municipal nº 3.354, de 06 de junho de 2014, a responsável pela
Divisão de Promoção e Educação Tributária da Receita Estadual constatou um problema no
§1º do art. 1º da citada Lei Municipal, de modo que para podermos aderir à plataforma Nota
Fiscal Gaúcha, precisamos alterar a sua redação fazendo constar que todos os cidadãos que
efetuarem compras em estabelecimentos varejistas de nosso Município participarão do
sorteio.Portanto, diante da necessidade de adequar nossa legislação é que solicito a
colaboração dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, na aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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