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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 042, de 21 de julho de 2014.
“SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a suplementar a
seguinte Dotação Orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$
42.000,00
Art.2º. Servirá de recursos para suportar as presentes suplementações a redução das seguintes
Dotações Orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1.001– PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações.......................................................................R$
20.000,00
2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física...............................R$
12.000,00
2.002 - MANUTENÇÃO DO PLENÁRIO E SECRETARIA DO LEGISLATIVO
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............................R$
10.000,00
Total R$ 42.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21
dias do mês de julho de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 21 de julho de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 042, de 21 de julho de 2014.
EMENTA: “SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento, porém durante a
execução da Lei Orçamentária Anual podem ocorrer situações não previstas na fase de sua
elaboração, portanto há necessidade de se utilizar de instrumentos que possibilitem retificar
esse orçamento.
O art. 7º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 preceitua, in verbis: "A Lei de Orçamento
poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até
determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;". Ademais, o caput do
art.43, do mesmo diploma legal, reza que: "a abertura de créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificada".
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, dessa forma, suplementar dotações
orçamentárias para cobrir despesas com Pessoa Jurídica, sendo que conforme constatado o
valor orçado foi inferior aos gastos necessários e empenhados nesta dotação, de acordo com o
ofício nº 21/2014 da Câmara Municipal de Vereadores.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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