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materia nº 44/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2014
Date 2014-07-23
EmentaPL. 044/2014 - AUTORIZA A CONTRATAR VIGIA.
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-28 Proposição transformada em lei — Lei nº 3.363/2014
2014-07-25 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-07-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-07-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 044, de 21 de julho de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, 01(UM) VIGIA, MEDIANTE PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter 
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, 01(um) Vigia, Mediante
Processo Seletivo Simplificado, para atender o Convênio nº 329/2012 com a Secretaria 
Estadual da Educação, referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino 
Estadual no Município (PRADEM).
Parágrafo Único - O contratado para o cargo descrito no "caput" deste artigo terá
carga horária de 40h(quarenta horas) semanais, percebendo para tanto remuneração 
correspondente ao padrão III, conforme a Lei Municipal nº 933/91. As atribuições, condições 
de trabalho e requisitos para provimento são as constantes no anexo da citada Lei Municipal.
Art. 2º. O prazo da contratação terá início a partir do momento em que o contrato for 
firmado até 31 de dezembro de 2014, considerando que o prazo do citado Convênio finda 
nessa data.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais nº 870/90 e 933/91.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
04.00 Secretaria Municipal de Educação
04.02 Ensino Fundamental
2.018 - Manutenção do Convênio PRADEM
3.1.90.04.00.00.00.00 1009 Contratação Por Tempo Determinado
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21
dias do mês de julho de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 21 de julho de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 044 de 21 de julho de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, 01(UM) VIGIA, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este 
Poder Executivo Municipal possa contratar em caráter emergencial e temporário, 01(um) 
Vigia, mediante Processo Seletivo Simplificado, na forma do art. 37, inciso IX, Da 
Constituição Da República Federativa Do Brasil, bem como do art. 29 da Lei Orgânica 
Municipal e do art. 236 da Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990, que dispõe que 
“para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser 
efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado”.
Portanto, considerando a saída do Vigia que estava trabalhando na Escola da Área 
Indígena, no dia 14.07.2014, e que não há outros candidatos aprovados no Processo Seletivo 
Simplificado nº 005/2013, realizado em 19 de outubro de 2013, há a necessidade de realizar 
novo Processo Seletivo Simplificado para atender ao Convênio nº 329/2012 (PRADEM).
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto, tendo em 
vista, tratar-se de uma contratação necessária e importante para dar continuidade ao 
Convênio, é que solicito a colaboração dessa colenda Câmara, em caráter de urgência, na 
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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