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materia nº 73/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2013
Date 2013-07-10
EmentaProjeto de Lei 073/2013 - Suplementação
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-11 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade.
2013-07-11 Parecer favorável da comissão — Encaminhado ao Plenário para votação.
2013-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 073/2013 de 03 julho de 2013.
“SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento 
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a suplementar as seguintes 
Dotações Orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.35.00.00.00.00.0001 – Serviços de Consultoria.................R$ 36.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA
2.008 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Salários...................R$ 40.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.012 – Manutenção das Atividades do FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00.0031 – Vencimentos e Salários..................R$ 70.000,00
2.015 – Manutenção das Atividades da SMEC
3.1.90.11.00.00.00.0020 – Vencimentos e Salários...............R$ 25.000,00
2.061 – Manutenção das Despesas com Salário Educação
3.3.90.39.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros PJ.........R$ 10.000,00
2.014 – Manutenção das Atividades de Educação Infantil
3.1.90.11.00.00.00.0020 – Vencimentos e Salários.....................R$ 20.000,00
SECRETARIA DE DESPORTO
2.022 – Conselho Municipal de Esportes
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros PF...........R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
2.050 – Incentivo a Atenção Básica
3.3.90.39.00.00.00.4011 – Outros Serviços de Terceiros PJ...........R$ 25.000,00
2.054 – Programa PSF – Saúde p/ Todos
3.1.90.04.00.00.00.4090 – Contratação p/ Tempo Determinado....R$ 50.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA
2.038 – Manutenção das Atividades da Sec. Agricultura
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Salários......................R$ 20.000,00
PREVIDENCIA MUNICIPAL
2.044- Manutenção do Fundo de Previdência Municipal
3.3.90.05.00.00.00.0050 – Outros Benefícios Previdenciários......R$ 40.000,00
Total R$ 341.000,00
Art.2º - Servirá de recursos para suportar as presentes suplementações a redução das seguintes Dotações 
Orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros PF..........R$ 25.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros PJ..........R$ 70.000,00
SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇAO
2.012 – Manutenção das Atividades do FUNDEB
3.1.90.13.00.00.00.0031 – Obrigações Patronais.................R$ 35.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0031 – Material de Consumo..................R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0031 – Outros Serviços de Terceiros PJ...R$ 30.000,00
2.014 – Manutenção das Atividades de Educação Infantil
3.3.90.39.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros PJ..........R$ 55.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
2.023 – Manutenção das Atividades da Saúde
3.3.90.36.00.00.00.0040 – Outros Serviços de Terceiros PF..........R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0040 – Outros Serviços de Terceiros PJ..........R$ 51.000,00
SECRETARIA DE OBRAS
2.034 – Manutenção das Atividades da Sec. Obras
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros PJ..........R$ 50.000,00
Total R$ 341.000,00
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03 dias do mês 
de julho de 2013.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 03 de julho de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 073 de 03 de julho de 2013.
EMENTA: “SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento, porém durante a execução da Lei 
Orçamentária Anual podem ocorrer situações não previstas na fase de sua elaboração, portanto há 
necessidade de se utilizar de instrumentos que possibilitem retificar esse orçamento.
O art. 7º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 preceitua, in verbis: "A Lei de Orçamento poderá 
conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância 
obedecidas as disposições do artigo 43;". Ademais, o caput do art.43, do mesmo diploma legal, reza 
que:"a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada". 
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, dessa forma, suplementar dotações orçamentárias para 
manutenção das despesas com pessoal e outros serviços de terceiros e de consultoria jurídica para o 
próximo semestre de 2013. As suplementações serão deduzidas das despesas de custeio do orçamento 
vigente.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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