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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 047, de 4 de agosto de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER O
SALDO DA DISPONIBILIDADE DO RECURSO FINANCEIRO
ESTADUAL PARA QUALIFICAR A ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo
Município de Rodeio Bonito/RS nos termos da Lei nº 3574 de 21 de maio de 2014 (do Poder Executivo
Municipal de Rodeio Bonito/RS), o saldo da disponibilidade do recurso financeiro Estadual da Saúde
Indígena oriundos da transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde a Fundos
Municipais de Saúde, conforme Portaria nº 41/2013.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 04 dias do mês agosto de
2014.
Gilson DeCarli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS,04 de agosto de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 047 de 04 de agosto de 2014.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER O SALDO DA
DISPONIBILIDADE DO RECURSO FINANCEIRO ESTADUAL PARA QUALIFICAR A ATENÇÃO
À SAÚDE INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Em 1º de fevereiro de 2013 a Secretaria Estadual da Saúde publicou a Portaria nº 41/2013, a qual
estabelece incentivo financeiro para qualificar a atenção à saúde indígena prestada nos municípios.
Conforme o art. 3º da citada Portaria os recursos financeiros são transferidos do Fundo Estadual de Saúde
diretamente aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios habilitados.
Apesar de o nosso Município estar habilitado, por um equívoco, os recursos estavam sendo
transferidos para o Fundo Municipal de Saúde de Rodeio Bonito/RS, no entanto como a Área Indígena
Rio Da Várzea está localizada em nosso Município, cabe a nós administrá-lo. Diante disso, fomos
orientados em uma reunião, no dia 07 de março do corrente ano, por representantes da SESAI e da 19º
Coordenadoria de Saúde, a entrar em contato com o Município de Rodeio Bonito/RS para que
elaborassem uma Lei de repasse deste saldo e nós a fazermos uma Lei para receber esse recurso, para que
posteriormente seja feito o plano de aplicação.
Assim sendo, o Município de Rodeio Bonito/RS elaborou a Lei Municipal nº 3574, de 21 de maio
de 2014, que segue em anexo.
Ante o exposto, solicito a colaboração dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, na
aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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