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materia nº 47/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2014
Date 2014-08-05
EmentaPL.047/2014 RECEBER SALDO P/QUALIFICAR SAÚDE INDÍGENA.
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-11 Proposição transformada em lei — LEI Nº3.366/2014
2014-08-08 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-08-07 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 047, de 4 de agosto de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER O 
SALDO DA DISPONIBILIDADE DO RECURSO FINANCEIRO 
ESTADUAL PARA QUALIFICAR A ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo 
Município de Rodeio Bonito/RS nos termos da Lei nº 3574 de 21 de maio de 2014 (do Poder Executivo 
Municipal de Rodeio Bonito/RS), o saldo da disponibilidade do recurso financeiro Estadual da Saúde 
Indígena oriundos da transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde a Fundos 
Municipais de Saúde, conforme Portaria nº 41/2013.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 04 dias do mês agosto de 
2014.
Gilson DeCarli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS,04 de agosto de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 047 de 04 de agosto de 2014.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER O SALDO DA 
DISPONIBILIDADE DO RECURSO FINANCEIRO ESTADUAL PARA QUALIFICAR A ATENÇÃO 
À SAÚDE INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Em 1º de fevereiro de 2013 a Secretaria Estadual da Saúde publicou a Portaria nº 41/2013, a qual 
estabelece incentivo financeiro para qualificar a atenção à saúde indígena prestada nos municípios. 
Conforme o art. 3º da citada Portaria os recursos financeiros são transferidos do Fundo Estadual de Saúde 
diretamente aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios habilitados.
Apesar de o nosso Município estar habilitado, por um equívoco, os recursos estavam sendo 
transferidos para o Fundo Municipal de Saúde de Rodeio Bonito/RS, no entanto como a Área Indígena 
Rio Da Várzea está localizada em nosso Município, cabe a nós administrá-lo. Diante disso, fomos 
orientados em uma reunião, no dia 07 de março do corrente ano, por representantes da SESAI e da 19º 
Coordenadoria de Saúde, a entrar em contato com o Município de Rodeio Bonito/RS para que 
elaborassem uma Lei de repasse deste saldo e nós a fazermos uma Lei para receber esse recurso, para que 
posteriormente seja feito o plano de aplicação.
Assim sendo, o Município de Rodeio Bonito/RS elaborou a Lei Municipal nº 3574, de 21 de maio 
de 2014, que segue em anexo.
Ante o exposto, solicito a colaboração dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, na 
aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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