ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 048, de 4 de agosto de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A
CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, PARA A ASSOCIAÇÃO
MUNICIPAL DOS PEQUENOS AGRICULTORES SALZANENSES –
AMPAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de uso dos bens
públicos abaixo descritos e caracterizados, mediante Termo de Concessão de Uso, conforme Minuta em
anexo, à Associação Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS, inscrita no CNPJ sob o
nº 18.366.157/0001-09, com sede na Rua Montevidéo, s/n, Bairro Centro, no Município de Liberato
Salzano/RS, representada pelo seu Presidente Sr. Moacyr Paschoalotto, inscrito no CPF sob o nº
326.725.600/30, portador da Carteira de Identidade nº 7021483263, de acordo com a Ata de Assembleia
Geral de Constituição da citada Associação, apensa, a título gratuito, sem encargos:
01(um) – Caminhão diesel AGRALE/14000, diesel Euro, com motor MWM MAXX force 4.8,
14.000 Kg, código RENAVAM 345424, Ano 2014, modelo 2014, cor branco, motor U1A005698, Caixa
JMA 423717, Eixo OSR00199187, chassi 9BYC78AEC000274, nº patrimônio 8429;
01(um) – Trator agrícola sobre rodas, novo, marca New Holland, modelo 7630, motor diesel 106
CV e biodiesel, nº patrimônio 8098;
01(um) – Distribuidor de adubo orgânico líquido DLC 8.0 ACOP CA sendo implemento
rodoviário tipo tanque, nº patrimônio 8080;
01(um) Carretão de 05 toneladas hidráulico, pneus novos, aro 16 MX2MX1M, modelo
MFMAE5T, nº patrimônio 8459;
01(um) Roçadeira hidráulica articulada de 1,50mts de largura de corte, tela de proteção, tela de
acoplamento e Kit peças, marca LAVRALE RHA 150, serie 01457, ano 2014, nº patrimônio 8432;
01(um) Trator agrícola novo, fabricação nacional, potência mínima de 62CV, tração de 4x4,
transmissão de 12 marchas frente e 04 a ré sincronizadas, tomada de força independente hidráulico,
capacidade mínima de levante de 2.800 Kg, ano de fabricação 2014, chassi HCCZTL75EEC121220, nº
patrimônio 8433;
01(uma) Enfardadeira de fardos retangulares, fabricação nacional, recolhe, prensa e amarra
completa, com fardos uniformes compactos, largura de recolhimento de 1,50 mts, produção de 400 a 600
fardos/HRS, modelo express 4030, marca Nogueira, ano fabricação 2.014, nº patrimônio 8434; e
01(um) Distribuidor de fertilizantes, calcário e semeadeira, fabricação nacional, capacidade de
1340 Kg, largura e distribuição mínima de 36 mts, dois discos de aço inoxidável, 04 pás cada, nº série
46222, ano/modelo 2013/2013, nº patrimônio 8435.
Art. 2º. Os bens a serem colocados em concessão destinar-se-ão exclusivamente a viabilizar maior
desenvolvimento do setor agropecuário local, produzindo soluções eficientes que visem agregar renda à
produção da agricultura familiar, finalidade essa que não poderá ser alterada.
Parágrafo único - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, por meio da Secretaria
Municipal da Agricultura, o efetivo cumprimento pela associação beneficiada dos encargos assumidos,
sendo que a não utilização dos bens na forma mencionada no caput, determinará a revogação da
concessão e a reintegração dos referidos bens ao patrimônio público municipal, sem quaisquer direitos
indenizatórios ou compensatórios a presente permissão sobre despesas realizadas para o pleno
funcionamento dos equipamentos.
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Art. 3º. A concessão objeto desta Lei terá a duração de 10(dez) anos.
Art.4º. Os recursos necessários às despesas de operação e manutenção de peças correrão por conta
da CESSIONÁRIA. As despesas com manutenção de mão de obra mecânica correrão por conta da
CEDENTE e serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal
vigente.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson BoeniGewehr de Liberato Salzano, aos 04 dias do mês agosto de
2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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MINUTA TERMO DE CONCESSÃO DE USO
CONCESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS E A ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS AGRICULTORES SALZANENSES - AMPAS
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato Salzano, RS,
inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo Sr. Gilson De Carli,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Liberato Salzano, RS, inscrito no CIC sob o nº 450.250.450-53,
residente e domiciliado neste Município, a seguir denominado de CEDENTE, e a Associação Municipal
dos Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.366.157/0001-09, com
sede na Rua Montevidéo, s/n, Bairro Centro, no Município de Liberato Salzano/RS, neste ato
representada pelo seu Presidente Sr. Moacyr Paschoalotto, portador da Carteira de Identidade nº
7021483263, inscrito no CPF sob o nº 326.725.600-30, a seguir denominado de CESSIONÁRIA,
celebram a presente Concessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CEDENTE, através deste instrumento, visando viabilizar maior desenvolvimento do setor
agropecuário local produzindo soluções eficientes que visem agregar renda à produção da agricultura
familiar, cede a CESSIONÁRIA o(s) seguinte(s) equipamento(s):
01(um) – Caminhão diesel AGRALE/14000, diesel Euro, com motor MWM MAXX force 4.8,
14.000 Kg, código RENAVAM 345424, Ano 2014, modelo 2014, cor branco, motor U1A005698, Caixa
JMA 423717, Eixo OSR00199187, chassi 9BYC78AEC000274, nº patrimônio 8429;
01(um) – Trator agrícola sobre rodas, novo, marca New Holland, modelo 7630, motor diesel 106
CV e biodiesel, nº patrimônio 8098;
01(um) – Distribuidor de adubo orgânico líquido DLC 8.0 ACOP CA sendo implemento
rodoviário tipo tanque, nº patrimônio 8080;
01(um) Carretão de 05 toneladas hidráulico, pneus novos, aro 16 MX2MX1M, modelo
MFMAE5T, nº patrimônio 8459;
01(um) Roçadeira hidráulica articulada de 1,50mts de largura de corte, tela de proteção, tela de
acoplamento e Kit peças, marca LAVRALE RHA 150, serie 01457, ano 2014, nº patrimônio 8432;
01(um) Trator agrícola novo, fabricação nacional, potência mínima de 62CV, tração de 4x4,
transmissão de 12 marchas frente e 04 a ré sincronizadas, tomada de força independente hidráulico,
capacidade mínima de levante de 2.800 Kg, ano de fabricação 2014, chassi HCCZTL75EEC121220, nº
patrimônio 8433;
01(uma) Enfardadeira de fardos retangulares, fabricação nacional, recolhe, prensa e amarra
completa, com fardos uniformes compactos, largura de recolhimento de 1,50 mts, produção de 400 a 600
fardos/HRS, modelo express 4030, marca Nogueira, ano fabricação 2.014, nº patrimônio 8434; e
01(um) Distribuidor de fertilizantes, calcário e semeadeira, fabricação nacional, capacidade de
1340 Kg, largura e distribuição mínima de 36 mts, dois discos de aço inoxidável, 04 pás cada, nº série
46222, ano/modelo 2013/2013, nº patrimônio 8435.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficará a cargo da CESSIONÁRIA, custeio das despesas de operação e manutenção de peças dos
equipamentos e conservação dos bens, não cabendo a CESSIONÁRIA ressarcimento pelas despesas que
vier a efetuar, seja a que título for. A manutenção de mão de obra mecânica ficará a cargo da CEDENTE.
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CLÁUSULA TERCEIRA
A CEDENTE fica isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em vista de acidentes ou
quaisquer outros delitos, ficando ainda a CESSIONÁRIA responsável pelas infrações/multas que o bem
vier a se envolver.
CLÁUSULA QUARTA
A CEDENTE é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização do bem,
que não poderá ter destino diverso do expresso na Cláusula Primeira, deste instrumento, sob pena de ser o
mesmo retirado sumariamente da posse da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA
O prazo de vigência do presente Termo de Cessão de Uso é de 10(dez) anos.
CLÁSULA SEXTA
Antes de expirado o prazo de vigência desse Termo, a CESSIONÁRIA deverá comunicar sobre o
interesse de renová-lo. O descumprimento desta norma permitirá ao Município recolher as máquinas e
equipamentos cedidos, sendo que as mesmas deverão estar em perfeita condições de funcionamento e
uso, considerando o cronograma e taxas de depreciação dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA
A CESSIONÁRIA deverá tomar, com relação aos bens cedidos, todas as providências que lhe
sejam solicitadas pela CEDENTE, para fins de registro e controle patrimonial.
CLAÚSULA OITAVA
Fica expressamente proibida a cedência a qualquer título, dos objetos desta Cessão de Uso.
Subcláusula Única: caso fique comprovado uso indevido do bem cedido, o prazo de cessão
extinguir-se-á automaticamente, devendo a Associação Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses
- AMPAS restituir a posse dos bens ao CEDENTE.
CLÁUSULA NONA
O CESSIONÁRIO, compromete-se a enviar à CEDENTE relatório do(s) trabalho(s) executado(s),
propriedade(s) beneficiada(s) e número(s) de hora(s) trabalhada(s) pelo(s) equipamento(s) cedido(s).
Subcláusula Única - As planilhas de relatórios deverão ser enviadas a cada noventa dias após a
assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CEDENTE poderá rescindir este Termo, independente de interpelação ou notificação judicial ou
extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência da
CESSIONÁRIA, que renuncia a qualquer indenização ou exercício de direito de retenção, caso ocorra
infração de qualquer Cláusula ou condição contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da
presente Concessão de Uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma.
Liberato Salzano, de agosto de 2014.
Gilson De Carli Moacyr Paschoalotto
Prefeito Municipal Presidente da AMPAS
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Liberato Salzano/RS, 04 de agosto de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 048 de 04 de agosto de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONCESSÃO DE
USO DE BENS PÚBLICOS, PARA A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PEQUENOS
AGRICULTORES SALZANENSES - AMPAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Conforme reza o art.13 da Lei Orgânica Municipal "o uso de bens municipais somente poderá ser
feito mediante permissão ou concessão conforme o interesse público o exigir e mediante autorização
legislativa".
Hely Lopes Meirelles Preleciona que: "Concessão de uso – é o contrato administrativo pelo qual
o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore
segundo sua destinação específica"
1
. Portanto estando o Cessionário obrigado a destinar os bens ao fim
estabelecido no Projeto, ou seja o fomento a agricultura, a produção de soluções eficientes que visem
agregar renda à produção da agricultura familiar, estará resguardado o interesse público.
Ante ao exposto cumpre ressaltar que mediante esta concessão poderá ser dado atendimento mais
adequado aos beneficiados, pois a administração tem muitas atribuições e por mais que queira atender a
todos nem sempre dispõe de condições para tal. Além do mais a própria classe vai administrar os bens e
certamente manter em pleno funcionamento e zelando pelo patrimônio caso contrário o prejuízo será da
classe.
Ademais, além dos agricultores serem atendidos de forma mais adequada, isso implicará em
menos gastos para a Administração, haja vista que a Cessionária será responsável pelo custeio das
despesas de operação e manutenção dos equipamentos e conservação dos bens e também diminuirão as
despesas com pessoal, pois os operadores das referidas máquinas e equipamentos serão contratados pela
própria Associação.
1
LIMA, Márcia Rosa De. A Concessão de Direito Real de Uso Como Instrumento Jurídico de Defesa do Patrimônio
Público e Implantação da Política Local. Disponível em: < http://www.direito.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/marcia-rosade-lima.pdf>. Acesso em 08 jul. 2013.
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Ainda, a Concessão ou os objetivos propostos com esse Projeto poderão ser acompanhados
mediante relatórios que deverão ser encaminhados a cada 90(noventa) dias do(s) trabalho(s) executado(s),
propriedade(s) beneficiada(s) e número(s) de hora(s) trabalhada(s) pelo(s) equipamento(s) cedido(s).
Certos da atenção de Vossas Senhorias e dada a importância deste Projeto, rogamos a apreciação
favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal