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materia nº 50/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaPL. 050-2014 - INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO.
native_id178

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-22 Proposição transformada em lei — LEI Nº. 3.370/2014
2014-08-22 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-08-21 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 050, de 18 de agosto de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O 
PROGRAMA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO, A ADQUIRIR 
PRÊMIOS E A RECEBER COLABORAÇÕES DO COMÉRCIO PARA OS 
SORTEIOS, ATRAVÉS DA CAMPANHA SUA NOTA VALE PRÊMIOS, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a primeira edição do Programa 
Municipal de Incentivo à Arrecadação, que será realizado através da campanha “Sua Nota Vale 
Prêmios”.
Parágrafo único – O Programa será executado e acompanhado por um representante da Secretaria 
Municipal da Fazenda.
Art. 2º. As normas para operacionalização do programa e seu Regulamento serão definidos por 
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar o Programa nos exercícios 
seguintes, através de Decreto, no qual constará o Regulamento do Programa.
Art. 4º. Para desenvolver a primeira edição do Programa e as subsequentes, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a compra dos prêmios, bem como receber 
colaborações do comércio para os sorteios.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2.043 Premiação para Campanha de Arrecadação
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artíst. Cintíf. Despor. e outras
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias do mês agosto de 
2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 18 de agosto de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 050 de 18 de agosto de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE 
INCENTIVO À ARRECADAÇÃO, A ADQUIRIR PRÊMIOS E A RECEBER COLABORAÇÕES DO 
COMÉRCIO PARA OS SORTEIOS, ATRAVÉS DA CAMPANHA SUA NOTA VALE PRÊMIOS, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei visa obter a autorização legislativa para que o Município de Liberato 
Salzano/RS, por meio do Executivo Municipal, possa instituir a “Campanha Sua Nota Vale Prêmios”. 
Trata-se de uma campanha de cidadania fiscal que visa estimular e conscientizar os consumidores 
quanto à importância social dos tributos.
Vale ressaltar que esta campanha de incentivo à solicitação da Nota Fiscal possibilitará um 
aumento na arrecadação, e em consequência gerando mais benefícios aos salzanenses, bem como, evitar a 
perda de receita municipal e o combate à sonegação.
Certos da atenção de Vossas Senhorias e dada à importância deste Projeto, rogamos a apreciação 
favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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