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materia nº 74/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2013
Date 2013-07-10
EmentaProjeto de Lei 074/2013 - Contratação emergencial e temporária de um Médico Clínico Geral
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-11 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade.
2013-07-11 Parecer favorável da comissão — Encaminhado ao Plenário para votação.
2013-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM MÉDICO, CLINICO GERAL, COM CARGA HORÁRIA DE 40H (HORAS SEMANAIS) PARA ATUAR JUNTO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 074/2013 de 08 julho de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR 01(UM) MÉDICO CLÍNICO GERAL, COM 
CARGA HORÁRIA DE 20H(VINTE HORAS) SEMANAIS, 
PARA ATUAR JUNTO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
DESTE MUNICÍPIO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR 
TEMPO DETERMINADO, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento 
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a contratar, em caráter 
emergencial e temporário e em razão de excepcional interesse público, 01(um) Médico Clínico Geral, 
para atuar junto a Unidade Básica de Saúde.
Art.2º - O período de contratação será de 09(nove) meses, nos termos do art. 238 da Lei Municipal nº 
870/90, de 10 de setembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos deste Município), alterado 
pela Lei Municipal nº 1.475/97, e terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo Único - O contratado para a função terá carga horária de 20h(vinte horas) semanais, seguindo 
escala estipulada pela Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º - Será atribuída remuneração mensal de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), referente as 
20h(vinte horas) semanais.
Art. 4º - As atribuições do cargo de Médico Clínico Geral são as constantes na Lei Municipal 933/91 de 
28 de junho de 1991.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Saúde
2.023 Manutenção das atividades da Sec. Saúde
3.1.90.04.00.00.00.00 0040 Contratação por tempo determinado
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês 
de julho de 2013.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 08 de julho de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 074 de 08 de julho de 2013.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01(UM) MÉDICO 
CLÍNICO GERAL, COM CARGA HORÁRIA DE 20H(VINTE HORAS) SEMANAIS, PARA ATUAR 
JUNTO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
POR TEMPO DETERMINADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Os dispositivos artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 236 da Lei Municipal nº 
870/90 permitem a contratação temporária de profissionais por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Atualmente contamos com dois médicos clínicos gerais que atuam junto a Unidade Básica de 
Saúde, um com carga horária de 08h(oito horas) semanais e outro com carga horária de 20h(vinte horas) 
semanais, porém dada a demanda de pacientes e considerando a lacuna que há entre a escala destes dois 
profissionais, há a necessidade de contratar outro profissional para que a população não que fique
desamparada em qualquer dia ou horário, tendo em vista que a saúde decorre do próprio direito a vida.
Diante do exposto, portanto, tal contratação se faz necessária, haja vista que há um excepcional 
interesse público que demanda que se faça imediato suprimento dessa necessidade, e não há tempo hábil
para cumprir todos os trâmites legais que o concurso público exige.
A referida contratação refletirá na construção de um sistema de saúde público e igualitário, 
atendendo a necessidade comum de toda população.
Portanto dada a importância deste Projeto e Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a 
apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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