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materia nº 56/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaPL. 056-2014 - AUTORIZA A EFETUAR CONTRATAÇÕES EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO.
native_id199

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-12 Proposição transformada em lei — lEI Nº 3.376
2014-12-09 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-12-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
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Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 056, de 28 de novembro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar professores para o próximo ano 
letivo, em caráter emergencial e temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante 
processo seletivo simplificado, para as seguintes áreas:
Área I – Educação Infantil e Anos Iniciais
07 (sete) Professores de Educação Infantil e 02 (dois) Professores de Anos Iniciais com 
habilitação específica para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Área II – Séries Finais do Ensino Fundamental
01 (um) Professor de Matemática, 02 (dois) Professores de Português, 01 (um) Professor de 
Ciências, 01 Professor de História, 01(um) Professor Geografia, 02 (dois) Professores de Educação Física, 
01 (um) Professor de Artes e 01 (um) Professor de Música, para atender as séries finais do Ensino 
Fundamental com habilitação específica para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
Parágrafo Primeiro - As contratações constantes no "caput" deste artigo serão em caráter 
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas no quadro de servidores municipais, o 
ingresso se dará na Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.048 de 2003 - Plano de 
Carreira Do Magistério Público Municipal de Liberato Salzano e suas alterações.
Parágrafo Segundo - As atribuições, definições e valores de proventos dos Cargos de 
Professores, observarão o previsto na Lei Municipal nº 2.048/2003 – Plano De Carreira Do Magistério 
Público Municipal De Liberato Salzano – RS e suas alterações.
Parágrafo Terceiro – As despesas decorrentes da contratação de professores serão suportadas por 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter e temporário e em razão 
de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 01(um) Assistente Social, 
(01) um Psicólogo e (01) Agente Administrativo para atender ao Programa NAAB.
Parágrafo Primeiro - A remuneração do Assistente Social e do Psicólogo é de R$ de 1.678,40 
(hum mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) mensais e a do Agente Administrativo é de 
R$ 727,31 (setecentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos) mensais e a carga horária de ambos os 
cargos descritos no caput deste artigo é de 20(vinte) horas semanais, conforme a Lei Municipal nº 
3.145/2012 de 05 de abril de 2012. As atribuições são as constantes na Lei Municipal nº 933/91 e suas 
alterações.
Parágrafo Segundo - As despesas decorrentes das contratações descritas no “caput” deste artigo, 
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. O prazo das contratações, dos profissionais autorizados por esta Lei, será de 09(nove) 
meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o Contrato for 
firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados 
por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público 
para os respectivos cargos.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/90 e 933/91.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 28 dias do mês 
de novembro de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 28 de novembro de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 056, 28 de novembro de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa efetuar contratações emergenciais e temporárias, mediante processo seletivo 
simplificado.
O artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e o art. 236 da Lei Municipal nº 870/90 permitem a 
contratação temporária de profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público.
As contratações dos professores são necessárias, pois o quadro de Servidores efetivos da 
Secretaria Municipal de Educação é insuficiente para atender a demanda, tendo em vista que para o ano 
de 2015 está previsto o turno integral para os alunos da Educação Infantil, ademais está prevista a 
aposentadoria de alguns professores, o que acarretará em mudanças no quadro dos profissionais da 
educação e com isso, haverá necessidade de reorganizar a equipe da área pedagógica.
A realização de novo Processo Seletivo para contratação dos profissionais que atendem ao 
Programa do NABB dá-se pelo fato de que os contratos irão se encerrar neste mês e como a saúde decorre 
do próprio direito a vida, encontrando-se no rol dos direitos e garantias fundamentais de nossa 
Constituição Federal e o NAAB, tem fundamental importância na concretização deste direito, uma vez 
que busca apoiar as equipes na ampliação do cuidado de saúde mental, álcool e outras drogas e constitui a 
porta de entrada no Sistema SUS, o atendimento aos pacientes em situação de vulnerabilidade 
psicossocial não pode ser interrompido sob pena de seu tratamento e da sua recuperação serem 
profundamente prejudicados.
Destarte, na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar 
com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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