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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 062/2013 de 13 de junho de 2013.
“Dispõe sobre a elaboração do Plano Plurianual para o
quadriênio 2014/2017.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI:
Art.1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao
disposto no Art. nº 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os
programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em
despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
§1º - Integram o Plano Plurianual:
I- Anexo I – Orientação Estratégica de Governo;
II- Anexo II – Programas de Governos; e
III- Anexo III- Programas de Governo por Órgão Responsável.
Art.2º- As prioridades e metas para o ano de 2014 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2014, estão especificadas no Anexo IV a esta Lei.
Art.3º- A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos
programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de revisão do plano ou Projeto
de Lei específico.
Art.4º- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão
ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único – De acordo como disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor
ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual
Art.5º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas
das ações do plano plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do
programa.
Art.6º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada
exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste plano.
Art.7º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês junho de
2013.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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