ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 057, de 28 de novembro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR E
REVOGAR DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS
3.313/2013 E 3.338/2014 QUE AUTORIZAM REALIZAR
CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte
LEI
Art. 1º. O artigo 11 da Lei Municipal número 3.313, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 11. Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as benfeitorias
que tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão, independentemente de qualquer
notificação e sem qualquer ônus ao poder público, porém em caso de retomada dos bens antes de
expirado o prazo da concessão, sem que tenha havido infração de qualquer dispositivo desta Lei ou de
cláusulas do Termo firmado, o Município deverá notificar as Cessionárias administrativamente com pelo
menos 90 (noventa) dias de antecedência e, além disso, deverá indenizá-las quanto aos investimentos que
tenham realizado, seja no que tange as benfeitorias ou as máquinas e equipamentos, no entanto, tais
investimentos deverão ser comprovados mediante apresentação de nota fiscal.”
Art. 2º. O artigo 12 da Lei Municipal número 3.338, de 15 de abril de 2014, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 12. Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as benfeitorias
que tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão, independentemente de qualquer
notificação e sem qualquer ônus ao poder público, porém em caso de retomada dos bens antes de
expirado o prazo da concessão, sem que tenha havido infração de qualquer dispositivo desta Lei ou de
cláusulas do Termo firmado, o Município deverá notificar as Cessionárias administrativamente com pelo
menos 90 (noventa) dias de antecedência e, além disso, deverá indenizá-las quanto aos investimentos que
tenham realizado, seja no que tange as benfeitorias ou as máquinas e equipamentos, no entanto, tais
investimentos deverão ser comprovados mediante apresentação de nota fiscal.”
Art. 3º. Revoga-se o art. 12 da Lei Municipal nº 3.313, de 26 de dezembro de 2013, e o art. 13 da
Lei Municipal nº 3.338, de 15 de abril de 2014.
Art. 4º. Os demais dispositivos das Leis Municipais números 3.313, de 26 de dezembro de 2013, e
3.338, de 15 de abril de 2014, permanecem com sua redação inalterada.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 28 dias do mês de
novembro de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano/RS, 28 de novembro de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 057 de 28 de novembro de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR E REVOGAR
DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 3.313/2013 E 3.338/2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei tem por objetivo, portanto solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa alterar e revogar dispositivos das leis municipais números 3.313/2013 e 3.338/2014,
tendo em vista que a atual redação dos referidos dispositivos está causando dúvidas quanto aos direitos
das cessionárias em caso de retomada dos bens antes de expirado o prazo da concessão, sem que tenha
havido qualquer infringência da lei ou do Termo respectivos, diante disso para elucidar essas dúvidas é
que propomos essas alterações.
Ante o exposto, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto é que solicito a
colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal