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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 058, de 16 de dezembro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÕES, EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 06 (seis) Motoristas em caráter emergencial e
temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado.
Parágrafo único - Os contratados para o cargo descrito no "caput" deste artigo terão carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, conforme a Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações, percebendo para tanto
remuneração correspondente ao padrão VII, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.849/09, de 19 de outubro de
2009. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento também são as constantes na Lei
Municipal nº 933/91.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e temporário e em
razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 03 (três) Cozinheiros, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão de
vencimento III, conforme Lei Municipal nº 3.375/2014. As atribuições e requisitos para provimento, também são os
constantes do citado diploma legal.
Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação emergencial e temporária por
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de 04 (quatro) Serventes.
Parágrafo único - O contratado para o cargo descrito no "caput" deste artigo terá carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento de acordo com a Lei
Municipal nº 933/91, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão de vencimento III, estabelecido
pela Lei Municipal nº 2.783/09.
Art. 4º. As despesas decorrentes das contratações autorizadas pelos artigos: 1º, 2º e 3º, desta Lei, serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Ar. 5º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação emergencial e temporária, por
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de 01 (um) Fonoaudiólogo, com carga
horária de 08(oito) horas semanais, conforme a Lei Municipal nº 3075/2011, percebendo para tanto remuneração
correspondente ao padrão de vencimento IX, estabelecido pela Lei Municipal nº 3170/2012, com atribuições de
acordo com o anexo III da Lei Municipal nº 2.292/2005.
Art. 6º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação emergencial e temporária, por
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de 01 (um) Farmacêutico, com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão de vencimento
XII da Lei Municipal nº 933/91, com atribuições de acordo com o anexo I da Lei Municipal nº 2.298/2009.
Art. 7º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação emergencial e temporária, por
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de 01 (um) Fisioterapeuta, com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, atribuições e requisitos para provimento de acordo com o anexo I da Lei
Municipal nº 2.292/2005, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão de vencimento X,
conforme Lei Municipal nº 2.783/2009.
Art. 8º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário, por
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 02 (dois) Agentes Comunitários de
Saúde, sendo um para a Microárea 3 e outro para a Microárea 7, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, percebendo para tanto remuneração de R$ 691,61 (seiscentos e noventa e um reais e sessenta e um
centavos) mensais.
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Art. 9º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário, por
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 11 (onze) Visitadores, para atender ao
Programa Primeira Infância Melhor, sendo 04 (quatro) para a Área Indígena e 07 (sete) para as demais áreas.
Parágrafo único - Os contratados para o cargo descrito no "caput" deste artigo terão carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão VI, conforme a Lei
Municipal nº 3091/2011 de 30 de dezembro de 2011. A escolaridade exigida para investidura no cargo é o nível
médio, conforme a Lei Municipal nº 3251/2013.
Art. 10. As despesas decorrentes das contratações autorizadas pelos artigos: 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 11. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação emergencial e temporária por
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de 03 (três) Operadores de Máquina,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atribuições e requisitos para provimento de acordo com a Lei
Municipal nº 933/91, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão IX, estabelecido pela Lei
Municipal nº 2.849/09, de 19 de outubro de 2009.
Art. 12. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação emergencial e temporária por
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de 02 (dois) Auxiliares de Serviços
Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao
padrão de vencimento VI, conforme a Lei Municipal nº 3.207/2013. As atribuições e requisitos para provimento,
também são os constantes do citado diploma legal.
Art. 13. As despesas decorrentes das contratações autorizadas pelos artigos: 11 e 12, desta Lei, serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 14. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação emergencial e temporária por
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de 01 (um) Agente Rural, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão de
vencimento XI, conforme Lei Municipal nº 3.215/2013. As atribuições e requisitos para provimento, também são
os constantes do citado diploma legal.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da contratação autorizada por este artigo será suportada por
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Agricultura.
Art. 15. O prazo das contratações, dos profissionais constantes nesta Lei, será de 09 (nove) meses,
prorrogáveis por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se
fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que os contratos forem firmados.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os
respectivos cargos.
Art. 16. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis Municipais
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês de
dezembro de 2014.
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
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Liberato Salzano/RS, 16 de dezembro de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 58 de 16 de dezembro de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e o art. 236 da Lei Municipal nº 870/90 permitem a contratação
temporária de profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder Executivo
possa efetuar contratações emergenciais e temporárias, mediante processo seletivo simplificado, pois os contratos
dos aludidos profissionais está se encerrando neste mês e apesar da organização do concurso público estar em
andamento, poderá ainda levar alguns meses para sua conclusão. Assim sendo, para que a população não fica
desassistida, quanto aos serviços relativos à saúde, educação, agricultura e obras é que precisamos efetuar tais
contratações.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para
a sua aprovação imediata.
Atenciosamente,
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício