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materia nº 59/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaPL. 059/2014 - DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS, NO ANO DE 2015, AO MÉDICO
native_id203

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-23 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.380/2014
2014-12-23 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-12-22 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 059, de 16 de dezembro de 2014.
“DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE 
SERÃO REPASSADOS, NO ANO DE 2015, AO MÉDICO QUE 
ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PROJETO 
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS TERMOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.316, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 3.316, de 07 de 
fevereiro de 2014, a fornecer moradia e alimentação ao Dr. Marcio Antunes de Chaves, portador do Registro Único 
sob o nº RMS RS – 4300405 no âmbito do Ministério da Saúde e da carteira de identidade nº 3087593681, inscrito 
no CPF sob o nº 010.497.950-08, médico em atuação no nosso Município através do Projeto Mais Médicos para o 
Brasil, mediante a modalidade: recurso pecuniário, sendo que o valor total auxílios financeiros a serem repassados 
no ano de 2015 totalizarão o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), incluídos os meses de janeiro a 
dezembro.
§ 1º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), para que seja 
assegurado o fornecimento de moradia.
§ 2º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que seja assegurado 
o fornecimento de alimentação.
Art. 2º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá 
comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos 
termos da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06.00 Secretaria Municipal de Saúde 
06.01 Fundo Municipal de Saúde 
2.023 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês de 
dezembro de 2014.
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 16 de dezembro de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 59 de 16 de dezembro de 2014.
EMENTA: “DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE SERÃO REPASSADOS, NO ANO DE 
2015, AO MÉDICO QUE ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA 
O BRASIL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.316, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade solicitar autorização para que possamos continuar cumprindo
com as obrigações de oferta de moradia e alimentação, no ano de 2015, ao médico participante do Projeto Mais 
Médicos Para o Brasil, que está atuando em nosso Município, conforme dispõe a Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 
de fevereiro de 2014, a qual revogou a Portaria nº 23/SGTES/MS, tendo em vista que a Lei Municipal nº 3.347, de 
12 de maio de 2014, somente define e autoriza a repassar recursos financeiros neste ano (para cumprir com as 
obrigações de oferta de moradia e alimentação), pois a Lei Orçamentária é elaborada a cada exercício financeiro 
com vistas às despesas daquele exercício.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto é que solicito a colaboração 
dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício

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