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materia nº 61/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaPL. 61/2014 - ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO AUXILIAR DE CONTABILIDADE
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-23 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.382/2014
2014-12-23 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-12-22 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 5 4 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 5 4 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 061/2014 de 16 de dezembro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O 
PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE E AMPLIAR AS ATRIBUIÇÕES 
CORRELATAS AO REFERIDO CARGO, CONSTANTES NO ANEXO DA 
LEI MUNICIPAL Nº 933, DE 28 DE JUNHO DE 1991, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento do Cargo 
de Provimento Efetivo de Auxiliar de Contabilidade, passando do Padrão VI para o Padrão XV.
Art. 2º. Ficam alteradas as atribuições correlatas ao cargo de provimento efetivo de Auxiliar de 
Contabilidade, constantes no anexo da Lei Municipal nº 933/91 que passa a conter a seguinte redação:
“a) – Descrição Sintética: Auxiliar na execução de trabalhos relacionados com a contabilidade.
b) – Descrição Analítica: Executar lançamentos de receitas e despesa, juntamente com balancetes 
mensais e trimestrais. Elaborar prestações de contas, auxiliar o contador nos lançamentos contábeis, 
operar máquinas de calcular e de contabilidade, controlar e alimentar os sistemas de frotas e compras, 
desempenhar outras tarefas afins.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês dezembro
de 2014.
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 16 de dezembro de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 061 de 16 de dezembro de 2014.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PADRÃO DE 
VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE E 
AMPLIAR AS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO REFERIDO CARGO, CONSTANTES NO 
ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 933, DE 28 DE JUNHO DE 1991, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto solicitar autorização para que este 
Poder Executivo possa alterar o padrão de vencimento do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de 
Contabilidade em consequência da ampliação das atribuições do referido cargo, considerando que com o 
passar do tempo surgiram sistemas (frotas e compras) para controle das despesas que passaram a ser 
vinculados ao Setor de Contabilidade já que todas as notas fiscais passam pelo referido Setor, o que
facilita o controle.
Ademais, com a ampliação das atribuições do Cargo de Auxiliar de Contabilidade, a serem
desempenhadas de forma paralela com as tarefas que já vem desempenhando com êxito, evitaremos a 
contratação de mais um servidor, o que encontra guarida no princípio da economicidade.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os 
nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício

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