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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-06
EmentaPL.01/2015 - AUTORIZA A CONTRATAR 01 (UM) MÉDICO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-12 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.384/2015
2015-01-12 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-01-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-01-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 01, de 06 de janeiro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR 01 (UM) MÉDICO, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter 
emergencial e temporário e em razão excepcional interesse público, mediante processo 
seletivo simplificado, com base no permissivo constitucional do art. 37, inciso IX, 01 (um) 
Médico com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com vencimentos no valor de R$ 
10.380,00 (dez mil trezentos e oitenta reais) mensais, atribuições e requisitos para provimento 
de acordo com a Lei Municipal nº 933/91.
Art. 2º. O prazo da contratação, do profissional constante nesta Lei, será de 09 (nove) 
meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse público, 
desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em 
que o contrato for firmado.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos 
autorizados por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato 
aprovado em Concurso Público para os respectivos cargos.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas 
Leis Municipais 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à
matéria.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06
dias do mês de janeiro de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 06 de janeiro de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 01, de 06 de janeiro de 2015.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) 
MÉDICO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de 
Lei, através do qual solicitamos autorização para contratar, em caráter emergencial e
temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo 
simplificado, 01 (um) médico para atender a demanda da Secretaria Municipal da Saúde. A
referida contratação está amparada pelo que dispõe o artigo 37, inciso IX, da Constituição da 
República Federativa do Brasil, o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e o art. 236 da Lei 
Municipal nº 870/90.
A necessidade da contratação deste profissional decorre da abertura de mais um PSF,
pois como é cediço o referido Programa é operacionalizado mediante equipes compostas 
por um médico, um enfermeiro, dois auxiliares de enfermagem e seis agentes comunitários 
de saúde (ACS), baseados em uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Assim sendo, como a 
Secretaria Municipal da Saúde não dispõe de um médico para compor a referida equipe, 
necessária se faz a contratação deste profissional.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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