ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei Municipal nº 02, de 02 de fevereiro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR MÉDICOS, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e
temporário e em razão excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, com
base no permissivo constitucional do art. 37, inciso IX, os seguintes profissionais, para atuarem junto a
Unidade Básica de Saúde:
I - 01 (um) Médico Cardiologista com carga horária de 4 (quatro) horas semanais e
vencimentos no valor de R$ 4.352,66 (quatro mil trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis
centavos);
II – 01 (um) Médico Pediatra com carga horária de 8 (oito) horas mensais e vencimentos no
valor de R$ 2.484,04 (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos);
III – 01 (um) Médico Clínico Geral com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e
vencimentos no valor de R$ 10.978,24 (dez mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro
centavos);
IV – 01 (um) Médico Clínico Geral para realizar 02 (dois) plantões mensais em finais de
semana, com início do plantão às 19h00min da sexta-feira e término às 07h00min da segunda-feira,
com vencimentos no valor de R$ 3.726,05 (três mil setecentos e vinte e seis reais e cinco centavos); e
V – 01 (um) Médico Ginecologista com carga horária de 4 (quatro) horas semanais e
vencimento no valor de R$ 3.522,36 (três mil quinhentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos).
Parágrafo único - As atribuições e requisitos para provimento dos cargos descritos nesta Lei
são os constantes na Lei Municipal nº 933/91 suas alterações.
Art. 2º. O prazo da contratação, dos profissionais constantes nesta Lei, será de 09 (nove)
meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já
autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato
for firmado.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos
autorizados por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em
Concurso Público para os respectivos cargos.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis
Municipais 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do
mês de fevereiro de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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Liberato Salzano/RS, 02 de fevereiro de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 02, de 02 de fevereiro de 2015.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
MÉDICOS, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de
Lei, através do qual solicitamos autorização para contratar, em caráter emergencial e
temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo
simplificado, médicos para atender a demanda da Secretaria Municipal da Saúde. A referida
contratação está amparada pelo que dispõe o artigo 37, inciso IX, da Constituição da
República Federativa do Brasil, o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e o art. 236 da Lei
Municipal nº 870/90.
A necessidade da contratação destes profissionais decorre do fato de que os contratos
temporários estão se encerrando e apesar de estarmos organizando um concurso público não
haverá tempo hábil para realizá-lo antes que se encerrem os Contratos.
Diante disto, apresentamos o presente Projeto para a contratação temporária de cinco
médicos, em caráter emergencial, a fim de evitarmos prejuízos à população nestes serviços de
extrema e sabida essencialidade.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal