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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 23 de fevereiro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, 03 (TRÊS) OPERADORES DE
MÁQUINA, ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2015, APONTA RECURSOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, através do Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2015, 03(três) Operadores de Máquina, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Viação, que surgiram durante a tramitação do referido
Processo Seletivo.
Parágrafo único – Os contratados para o Cargo descrito no “caput” deste artigo terão
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atribuições e requisitos para provimento de
acordo com a Lei Municipal nº 933/91, percebendo para tanto remuneração correspondente ao
padrão IX, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.849/09, de 19 de outubro de 2009.
Art. 2º. O prazo das contratações será por 09(nove) meses, prorrogáveis por mais
09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se
fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos
autorizados por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato
aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais nº 870/90 e 933/91.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23
dias do mês de fevereiro de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 23 de fevereiro de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 03 de 23 de fevereiro de 2015.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, 03 (TRÊS) OPERADORES DE MÁQUINA, ATRAVÉS DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este
Poder Executivo Municipal possa contratar em caráter emergencial e temporário, mais
03(três) Operadores de Máquinas, na forma do art. 37, inciso IX, Da Constituição Da
República Federativa Do Brasil.
Durante a tramitação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015 surgiu à
necessidade da contratação de mais 03 (três) Operadores de Máquina em virtude da aquisição
de novas máquinas. Portanto, como há candidatos aprovados no referido Processo Seletivo,
além dos 03(três) Operadores, cuja contratação havia sido autorizada pela Lei Municipal nº
3.379, de 23 de dezembro de 2014 e tais cargos já estão criados por Lei há certo tempo, que o
processo seletivo foi amplamente divulgado e que foram despendidos recursos para
elaboração do mesmo, pretende-se realizar tais contratações através desse Processo Seletivo,
em função do Princípio da Economicidade e para que a população não fique desassistida
quanto às atividades desenvolvidas por esses profissionais.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências,
apresentamos-lhes os nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal