Pág. 1 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 04, de 23 de fevereiro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÕES, EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores
aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 04 (quatro) Operários em caráter emergencial
e temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado.
Parágrafo primeiro - Os contratados para o cargo descrito no "caput" deste artigo terão carga horária de
40 (quarenta) horas semanais, conforme a Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações, percebendo para tanto
remuneração correspondente ao padrão III. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento
também são as constantes do citado diploma legal.
Parágrafo segundo - As despesas decorrentes das contratações autorizadas pelo “caput” deste artigo serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário, por
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 01 (um) Agente Comunitário de Saúde,
para a Microárea 6, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo para tanto remuneração de R$
691,61 (seiscentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos) mensais.
Parágrafo único - A despesa decorrente da contratação autorizada pelo “caput” deste artigo será suportada
por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. O prazo das contratações, dos profissionais constantes nesta Lei, será de 09 (nove) meses,
prorrogáveis por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se
fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que os contratos forem firmados.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os
respectivos cargos.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis Municipais
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23 dias do mês de
fevereiro de 2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Pág. 2 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 23 de fevereiro de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 04 de 23 de fevereiro de 2015.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e o art. 236 da Lei Municipal nº 870/90 permitem a contratação
temporária de profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Nos últimos meses um Servidor, que ocupava o Cargo de Operário, se aposentou e três Servidores pediram
demissão, também houve o aumento da demanda de serviços especialmente de varredura de ruas, remoção de lixos,
detritos e entulhos e plantio de mudas de flores, portanto se faz necessária à contratação temporária de 04 operários,
mediante processo seletivo simplificado, para que executem tais atribuições para melhoria do aspecto visual e de
organização da cidade.
Também solicitamos autorização para contratar um Agente Comunitário de Saúde para a Microárea 6, pois
a profissional que ocupava este Cargo pediu demissão. Assim sendo, para que a população não fique desassistida,
quanto a estes serviços, precisamos efetuar tal contratação.
Desde já destacamos que, assim que, o Município realizar Concurso Público procederemos a abertura de
vagas para provimento dos cargos de Operário e de Agente Comunitário de Saúde.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para
a sua aprovação imediata.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal