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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 23 de fevereiro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESEMBOLSAR VALORES NO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2015 EM DECORRÊNCIA DO
CONTRATO DE RATEIO Nº 14/2015, FIRMADO ENTRE
O MUNICÍPIO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desembolsar, durante o
exercício financeiro de 2015, o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em decorrência
do contrato de Rateio nº 14/2015, firmado entre o nosso Município e o Consórcio
Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES, cuja participação e repasse de
recursos financeiros para manutenção e ampliação das atividades e serviços do CIGRES
foram autorizados pela Lei Municipal nº 3259/2013 de 26 de junho de 2013.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária, constante no Orçamento Municipal vigente:
07.00 - Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente
07.01 - Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente
2064 – Serviços de Coleta de Lixo
3.3.71.41.00 – Contribuição para a Manutenção de Consórcio
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à
1º de janeiro de 2015.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23
dias do mês de fevereiro de 2015.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 23 de fevereiro de 2015.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 05, de 23 de fevereiro de 2015.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESEMBOLSAR
VALORES NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 EM DECORRÊNCIA DO
CONTRATO DE RATEIO Nº 14/2015, A SER FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O Poder Executivo Municipal, conforme já destacado em projeto de lei anterior, foi
autorizado pela Lei Municipal nº 3259/2013 de 26 de junho de 2013 a participar do Consórcio
Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES, bem como a participar com
recursos financeiros para a cota de ingresso proporcional aos investimentos realizados pelos
municípios fundadores do consórcio e para a manutenção e a ampliação das atividades e
serviços do CIGRES, em conformidade com a legislação, as normas gerais do Consórcio e
nos termos do Estatuto. No entanto, como a Lei Orçamentária é feita a cada exercício com
vistas às despesas daquele exercício, a cada ano é necessária autorização legislativa para
despender os recursos acima mencionados.
O pedido de autorização para desembolsar o valor de até R$ 60.000,00 dá-se em
virtude de que consta na Cláusula Oitava do Contrato de Rateio nº 14/2015 que os valores
fixados no termo podem ter variação para mais ou para menos em função da execução
orçamentária do exercício de 2015.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto é que
solicito a colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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