Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02/2015 de 24 de fevereiro de 2015
“DISPÕE A CERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de Liberato Salzano,
Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores encaminhou e se
aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, será
encaminhada para sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal, no mesmo índice concedido aos Servidores Públicos
Municipais, em 3,70% (três virgula setenta por cento), a contar de 1º de março de 2015.
Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de março de 2015 um
subsídio mensal de R$- 1.751,45 (Um mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco
centavos) e o subsídio do Presidente será de R$-2.627,18 (Dois mil,seiscentos e vinte e sete
reais e dezoito centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - A presente Lei entrará na data de sua publicação com efeitos a
contar de 1º de março de 2015.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato
Salzano, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2015.
Antonio Pedro Guadagnin
Presidente da Câmara
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02/2015 de 24 de fevereiro de 2015
J U S T I F I C A T I V A
Colegas Vereadores,
O projeto de Lei que estamos encaminhando busca autorização para conceder
reposição salarial nos subsídios dos Senhores Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal.
A lei municipal 3.180/2012 dispõe em seu Art. 3º:“Os subsídios dos vereadores, de
que trata o Artigo 1.º, e 2.º desta Lei, serão reajustados, por meio de Lei específica, na mesma data e no
mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município,
conforme o Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal”.
Ademais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República
Federativa do Brasil: “Art. 37. [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.”
Assim, uma vez que a Lei Orgânica Municipal disciplina em seu artigo 84, inciso
VIII, que é competência da Câmara fixar a remuneração de seus membros, cabe a esta Casa
conceder a reposição salarial sobre os vencimentos dos nobres vereadores.
Neste preceito, sendo o índice concedido aos Servidores Públicos Municipais
3,70% (três virgula setenta por cento), este também será o índice aplicado sobre os subsídios dos
Senhores Vereadores e do Presidente da Câmara.
Isto exposto, aguardamos posição favorável por parte dos colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 24 dias do
mês de fevereiro de 2015.
Antonio Pedro Guadagnin
Presidente da Câmara