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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-26
EmentaPL LEGISLATIVO 02/2015 REVISÃO DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES
native_id216

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-02 Proposição transformada em lei — Lei nº 3.392/2015
2015-03-02 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2015-02-27 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2015-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02/2015 de 24 de fevereiro de 2015
“DISPÕE A CERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS 
DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de Liberato Salzano, 
Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores encaminhou e se 
aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, será
encaminhada para sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
L E I 
Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios dos Vereadores e do 
Presidente da Câmara Municipal, no mesmo índice concedido aos Servidores Públicos 
Municipais, em 3,70% (três virgula setenta por cento), a contar de 1º de março de 2015.
Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de março de 2015 um 
subsídio mensal de R$- 1.751,45 (Um mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco
centavos) e o subsídio do Presidente será de R$-2.627,18 (Dois mil,seiscentos e vinte e sete 
reais e dezoito centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por 
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - A presente Lei entrará na data de sua publicação com efeitos a 
contar de 1º de março de 2015.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato 
Salzano, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2015.
Antonio Pedro Guadagnin
Presidente da Câmara
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02/2015 de 24 de fevereiro de 2015
J U S T I F I C A T I V A
Colegas Vereadores,
O projeto de Lei que estamos encaminhando busca autorização para conceder 
reposição salarial nos subsídios dos Senhores Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal.
A lei municipal 3.180/2012 dispõe em seu Art. 3º:“Os subsídios dos vereadores, de 
que trata o Artigo 1.º, e 2.º desta Lei, serão reajustados, por meio de Lei específica, na mesma data e no 
mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, 
conforme o Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal”.
Ademais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil: “Art. 37. [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de 
que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada 
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices.”
Assim, uma vez que a Lei Orgânica Municipal disciplina em seu artigo 84, inciso 
VIII, que é competência da Câmara fixar a remuneração de seus membros, cabe a esta Casa 
conceder a reposição salarial sobre os vencimentos dos nobres vereadores.
Neste preceito, sendo o índice concedido aos Servidores Públicos Municipais 
3,70% (três virgula setenta por cento), este também será o índice aplicado sobre os subsídios dos 
Senhores Vereadores e do Presidente da Câmara.
Isto exposto, aguardamos posição favorável por parte dos colegas Vereadores. 
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 24 dias do 
mês de fevereiro de 2015.
Antonio Pedro Guadagnin
Presidente da Câmara

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